Advogado alega que ainda cabe recurso em processo contra padre e igreja de Divino

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O advogado Rodgers Oliveira Sales afirmou, nesta quarta-feira (9), que a decisão proferida e mencionada nos meios de comunicação não é definitiva.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um pároco de Divino pela retirada do piso hidráulico da Igreja Matriz do Divino Espírito Santo. Além do padre, a Paróquia Divino Espírito Santo e a Mitra Diocesana de Caratinga foram sentenciados e terão de pagar R$ 34 mil por danos morais coletivos. E para reparar o dano, eles terão ainda de contratar, em até 90 dias, projeto de restauração do piso. Depois de aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Divino (CMDPCD), as obras de recuperação deverão ficar prontas em 120 dias sob pena de multa diária de R$ 500.

Em entrevista ao Jornal O Campeão, ele disse que o processo encontra-se pendente de recurso e ainda há possibilidade de interposição e de reverter o quadro. “Após denúncia do Conselho do Patrimônio Histórico do Município, no ano de 2011, o Ministério Público instaurou uma ação civil pública e na mesma foram citados o padre José Flávio, a igreja católica e a Mitra Diocesana de Carantinga, sendo que todas as partes envolvidas apresentaram defesa. Houve então a tramitação do processo judicial e o juiz de primeira instância, Maurílio Cardoso Naves, deu a sentença favorável a ao padre, igreja e a Mitra. No entanto, o Promotor de Justiça, Michel Heleno Totte, apresentou apelação e o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) na 5ª Câmara Cível, sendo o processo julgado por três desembargadores. O desembargador relator deu voto favorável para que a sentença de primeiro grau permanecesse, ou seja, que fosse favorável ao padre, a igreja e a Mitra Diocesana. Contudo, os outros dois desembargadores foram desfavoráveis ao voto do relator, acolhendo os argumentos do Ministério Público, de onde surgiu essa ponderação descrita pelo Jornal Estado de Minas, em notícia publicada no dia 8 de novembro.

O advogado explicou que, como os três não foram unânimes na decisão, de acordo com o artigo 942 do Código de Processo Civil, deve haver outro julgamento em sessão a ser designada, com a presença de outros julgadores que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno em número suficiente, para garantir a possibilidade de inversão do resultado da inicial, assegurando as partes e a eventuais terceiros o direito de sustentação oralmente em suas razões perante os novos julgadores.

A matéria completa com todos detalhes do caso pode ser lida no Jornal O Campeão.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal O Campeão / MPMG

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