Barbacena é condenada a anular multas aplicadas a partir de janeiro de 2021
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta, em março de 2022, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena. Na ação, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves pediu a suspensão dos efeitos do Decreto nº 9.065/22, que autorizava a Guarda Municipal a fiscalizar o trânsito e multar, alegando que tal poder, conforme a legislação, só poderia ser delegado à Guarda Municipal por meio de convênio, e não por meio de decreto como ocorreu no município.
Em abril de 2022, uma liminar já havia suspendido os efeitos do decreto e das multas aplicadas em sua vigência.
O município de Barbacena ainda pode recorrer da decisão.
Processo Nº 5001796-61.2022.8.13.0056
Fonte: MPMG