Com penas de até 23 anos, Justiça condena 16 pessoas por tráfico de drogas em Cataguases

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Dezesseis pessoas, sendo elas quatorze homens e duas mulheres, foram condenadas pela prática dos crimes de tráfico de drogas e/ou associação para o tráfico em Cataguases. A decisão é do juiz da Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca, João Carneiro Duarte Neto.

Após a instrução processual, ficou comprovada a associação de dezesseis agentes que estavam voltados para o comércio de entorpecentes na região de Cataguases, na região mineira da Mata.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o grupo criminoso atuava na prática ilegal de venda de drogas desde meados de 2014. A associação era composta por células hierárquicas bem delimitadas, que se desdobravam em núcleos menores.

O líder da organização criminosa foi condenado por dois delitos — tráfico de drogas e associação para o tráfico — a uma pena de 23 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão e ao pagamento de 3.172 dias-multa.

Diante da comprovação da elevada movimentação financeira efetuada por Tiago no período investigado, o que evidenciou sinais de riqueza, o dia-multa foi fixado para ele em dois salários mínimos, considerando o valor do mínimo vigente à época dos fatos. A multa totaliza, assim, mais de R$ 5 milhões.

Segundo o juiz João Carneiro Duarte Neto, ficou comprovado nos autos que Tiago era o responsável por comandar a compra dos entorpecentes de outros estados da Federação, especialmente do Mato Grosso do Sul e de São Paulo, além de coordenar a distribuição e a venda dos produtos ilícitos pela região da Mata.

Penas

A sentença proferida pelo magistrado condenou dezesseis dos vinte denunciados pelo Ministério Público. As penas variaram de 23 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão a 3 anos e 9 meses de reclusão.

Na fixação das penas, o juiz João Carneiro considerou a culpabilidade, a conduta social, os antecedentes, as consequências, as circunstâncias, a personalidade do réu, bem como a natureza e a quantidade de drogas apreendidas. Além do líder do grupo, outros seis réus tiveram a pena final dosada em patamar superior a 10 anos de reclusão.

Em razão do quantum da pena fixada e das condições pessoais dos agentes, foi concedido a sete réus o direito de recorrer em liberdade. Aos outros nove, já presos preventivamente desde o início do processo, esse direito foi negado para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Seis réus deverão iniciar o cumprimento da pena no regime aberto; os outros dez, no regime fechado. Todos foram condenados ao pagamento de dias-multa. O valor do dia-multa variou de 1/15 do salário mínimo a dois salários mínimos, dependendo da posição hierárquica ocupada pelo réu na associação e da condição financeira informada por cada um em juízo.

Para o magistrado, a materialidade dos delitos foi cabalmente demonstrada pelos boletins da Polícia Militar, pelos autos de apreensão, pelos laudos toxicológicos das substâncias apreendidas, pelos diálogos interceptados, pelas mensagens de texto transcritas de aplicativo de celular e pela prova oral colhida durante a instrução processual.

Do total de vinte denunciados pelo Ministério Público, dezesseis foram condenados, dois foram absolvidos e dois tiveram o processo desmembrado.

Fonte: TJMG

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