Concurso da Guarda Civil de Leopoldina: inscrições até 22/03 para vagas de nível médio e remuneração de R$ 2.450

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Os interessados em ingressar na Guarda Civil Municipal de Leopoldina têm até esta sexta-feira, 22 de março, para realizar suas inscrições no concurso público. As oportunidades são destinadas tanto para candidatos do sexo masculino quanto feminino.

São 20 vagas para o cargo que entre os requisitos exige ensino médio completo e Carteira Nacional de
Habilitação categoria AB. Das vagas, 4 são para candidatas do sexo feminino e 16 para candidatos do sexo masculino, sendo que uma dessas vagas para sexo masculino é exclusiva para pessoa com deficiência.

O Guarda Civil Municipal de Leopoldina faz jus a salário de R$ 2.000,00 e ainda recebe um auxílio-alimentação de R$ 450,00 (perfazendo um total de R$ 2.450,00). A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do site do IBGP (Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa), no endereço novo.ibgpconcursos.com.br.

A Guarda Municipal, órgão integrante da Prefeitura de Leopoldina, terá como principal missão promover maior segurança à população, proteger o patrimônio público e garantir uma melhor fiscalização da circulação veicular em conformidade com suas competências.

Além de contribuir para a geração de empregos na região, a criação da Guarda Civil Municipal representa um avanço significativo no combate à criminalidade. Por meio de ações preventivas, os guardas municipais irão atuar na segurança da população e na proteção dos bens públicos, auxiliando na redução dos índices de criminalidade em Leopoldina.

O Edital nº 01/2023, que rege o concurso, está disponível na íntegra no site do IBGP (novo.ibgpconcursos.com.br). A participação no certame é uma oportunidade para aqueles que desejam contribuir com a segurança e o bem-estar da comunidade, além de buscar uma carreira estável e promissora na área da segurança pública.

Requisitos e atribuições

Conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 5.293/2023, a jornada de trabalho dos servidores públicos efetivos integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal de Leopoldina é de 40(quarenta) horas semanais e poderão ocorrer turnos diurnos e noturnos, inclusive em finais de semana e feriados, de acordo com a especificidade das atividades desenvolvidas.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
I. Ensino médio completo de escolaridade;
II. Nacionalidade brasileira;
III. Gozo dos direitos políticos;
IV. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
V. Idade mínima de 18 anos e altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para o sexo masculino, e de1,60m (um metro e sessenta centímetros) para o sexo feminino;
VI. Aptidão física, mental e psicológica;
VII. Não ser processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores para o exercício das atribuições do cargo;
VIII. Não registrar antecedentes criminais;
IX. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder judiciário Estadual e Federal;
X. Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria “AB”;
XI. Participação e aprovação em todas as fases do Concurso Público, especialmente nas etapas de avaliação física e psicológica, bem como no Curso de Formação específico da Guarda Civil Municipal de Leopoldina.

REQUISITOS ADICIONAIS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO CARGO: Ser aprovado em prova escrita de conhecimentos gerais; prova de aptidão física; avaliação psicológica com análise de perfil para o cargo; investigação de conduta social; exame médico ocupacional; curso de formação de Guardas Civis Municipais.

ALGUMA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL:

I. Exercer vigilância em áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;
II. Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
III. Fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais públicos;
IV. Policiar logradouros, praças, terminais rodoviários, centro e periferia da cidade, e outras áreas
de responsabilidade da Prefeitura, em caráter preventivo, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;
V. Fiscalizar, em articulação com o órgão estadual competente, as infrações de circulação, parada e estacionamento;
VI. Executar o policiamento e organização do trânsito, em articulação com o órgão estadual competente, nas ruas e nas portas de escolas, orientando o fluxo de veículos e pedestres;
VII. Apoiar os setores de fiscalização da Prefeitura, acompanhando os fiscais nos serviços externos, sempre que solicitado;
VIII. Apoiar o setor de assistência social, encaminhando as pessoas a hospitais, entidades
assistenciais e passes para as cidades mais próximas, sempre que solicitado;
IX. Apoiar o Conselho Tutelar, auxiliando no encaminhamento de menores e infratores, visando a segurança e a proteção dos menores e da comunidade, sempre que possível;
X. Fiscalizar a realização de festas e eventos sociais públicos, zelando pela sua ordem e segurança.

Fonte: Guia Muriaé

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