Justiça acolhe pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determina medidas de proteção à criança em Cataguases

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O Juízo da comarca de Cataguases acolheu pedido liminar da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), determinando as medidas de proteção requeridas pela Instituição em favor de uma criança de 5 anos, impedindo seus genitores de a levarem para o México, de onde tentariam atravessar a fronteira com os Estados Unidos, de forma ilegal e com a ajuda “coiotes”.


Procurada por outros familiares da criança, a Defensoria Pública tomou conhecimento dos fatos por meio de relatos corroborados por prints de conversas. A Instituição então oficiou a Polícia Federal no Aeroporto de Cumbica e propôs medida de proteção com pedido de tutela de urgência à Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Precatórias da comarca de Cataguases.

O defensor público autor do pedido André Ricardo Nery pontuou os riscos da travessia nessas condições, que colocariam a vida da criança em perigo. “O serviço dos ‘coiotes’ é ilegal e extremamente perigoso, na medida em que a travessia, além de irregular, tem a duração de semanas, com risco de morte e, certamente, uma criança de cinco anos não conseguirá atravessar um deserto com cobras e escorpiões sem perigo para a sua vida”, afirmou.

André Ricardo Nery citou o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina a falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis como um dos motivos para a aplicação de medidas de proteção à criança e ao adolescente.

O defensor público pleiteou também a colocação imediata da criança em família substituta, na pessoa de sua avó, para que exerça a guarda da menor de forma provisória até a propositura da ação principal, se for o caso. Prevista no artigo 101 do ECA, a medida torna-se necessária diante da situação do artigo 98 do Estatuto.

O pedido de urgência foi justificado pela comprovação da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação para a criança.

A Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Precatórias da comarca de Cataguases acolheu o pedido, deferindo todas as medidas protetivas de urgência pleiteadas.

O pedido foi feito no dia 25 de agosto. A decisão saiu no mesmo dia, véspera da data da viagem.

Fonte: DPMG

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