Justiça condena sobrinho que invadiu casa de tio em Patrocínio do Muriaé para exigir dinheiro

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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Daniel Réche da Mota, da Comarca de Eugenópolis, que condenou um homem pelo crime de extorsão na forma tentada. O fato se deu em Patrocínio do Muriaé.


Ele deverá cumprir pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto e pagar seis dias-multa pelo delito. Os desembargadores Sálvio Chaves Paulo Calmon Nogueira da Gama votaram de acordo com o relator Agostinho Gomes de Azevedo.

Narra a denúncia do Ministério Público (MP) que, em 24 de junho de 2019, o réu, então com 30 anos, invadiu a casa do tio, que à época tinha 50 anos, e começou a ameaçá-lo e exigir dinheiro. De acordo com o MP, o rapaz era usuário de drogas.

Com a recusa, o sobrinho passou a agredir a vítimas com socos, gravatas e a técnica conhecida como mata-leão. Ouvindo os gritos e pedidos de socorro, os vizinhos chamaram a polícia, que conseguiu prender o agressor, que tentou fugir de bicicleta.

Falta de materialidade

O acusado salientou que estava alcoolizado e drogado no dia dos fatos. Ele sustentou que foi ao local para cobrar uma quantia que o tio, afirmando ainda que o incidente foi de mera discussão, não envolvendo agressões físicas.

Com a condenação, em outubro de 2019, ambas as partes recorreram. O Ministério Público argumentou que a extorsão deveria ser considerada totalmente concretizada, e não na forma apenas tentada. A defesa alegou que não havia provas suficientes para incriminar o réu. Como alternativa à absolvição, pediu a desclassificação do crime, de extorsão para exercício arbitrário das próprias razões.

O relator, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, rechaçou a tese de falta de materialidade, pois provas testemunhais garantiam que o crime ocorreu. Além disso, o magistrado entendeu não caber a modificação para um delito menos grave devido ao constrangimento e ao sofrimento que o réu impôs à vítima.

O relator também entendeu que o crime de extorsão admite a forma tentada, que ocorre quando a vítima, apesar da violência sofrida, resiste e não se submete à pressão, o que ocorreu, já que o tio foi arrastado para fora de casa, mas não entregou a quantia exigida.

Fonte: TJMG

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