Justiça condena três pessoas por matar grávida e roubar bebê

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O Tribunal do Júri da Comarca de Ituiutaba condenou três pessoas, nesta sexta-feira, 22 de fevereiro, pelo homicídio qualificado de Greiciara Belo Oliveira, ocorrido em 19 d e agosto de 2016, na zona rural do município. Um dos reús foi absolvido.


O juiz Silas Dias de Oliveira Filho arbitrou as penas, que variaram de 25 a 33 anos, conforme o grau de envolvimento no planejamento e na execução dos crimes, e determinou a soltura do réu absolvido, Luiz Felipe Morais, conhecido como Bambi. O magistrado negou o direito de recorrer em liberdade aos demais réus, que permanecerão presos e darão início ao cumprimento das reprimendas.

O conselho de sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe e para assegurar a execução de outro crime, empregando meio cruel que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, o grupo reconheceu que os acusados sequestraram a vítima e o bebê dela, em seguida ocultando o cadáver da mãe.

Denúncia e penas

O Ministério Público denunciou Shirley de Oliveira Benfica, de 33 anos; Jacira Santos de Oliveira, de 63; Michel Nogueira de Oliveira, de 29; e Luiz Felipe Morais, de 21 anos.

Segundo a denúncia, eles sequestraram Greiciara, doparam-na e, de forma violenta, extraíram o bebê de sua barriga. A incisão foi feita com a vítima ainda viva. Posteriormente, ela foi asfixiada. Depois da morte dela, colocaram uma pedra em seu ventre e enrolaram o corpo com tela de arame, atirando-o na represa.

A intenção dos réus, de acordo com a peça de acusação, era que a criança fosse entregue a Shirley para que ela a apresentasse como sua. Aos demais acusados foram oferecidas recompensas pela participação nos eventos.

Para Shirley, fixou-se a pena de 33 anos e 7 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e subtração de incapaz. Pelos mesmos crimes, Jacira foi condenada a 28 anos e 3 meses; e Michel, a 25 anos e 9 meses. Já Luiz foi inocentado.

Defesas

A defesa de Shirley sustentou que ela deveria ser absolvida de todos os crimes, por insuficiência de provas de materialidade e de autoria. Na impossibilidade de conseguir isso, pediu que a ré fosse condenada por homicídio simples.

Jacira, por sua vez, alegou que não ficou provada a ligação entre a conduta dela e o homicídio. A acusada afirmou que deveria responder por tentativa de homicídio ou lesão corporal grave.

Com relação aos crimes de sequestro e subtração de incapaz, ela pediu a absolvição por insuficiência de prova de materialidade. Sobre os crimes de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente e cárcere privado, ela negou ter participação neles.

Michel sustentou que teve participação de menor importância no homicídio e pediu a exclusão das qualificadoras. Quanto à ocultação de cadáver, argumentou que o crime não foi concretizado.

O réu questionou vários outros pontos, como as agravantes de crime cometido contra mulher grávida e contra criança. Outra alegação foi que a pena deveria ser atenuada porque ele confessou espontaneamente os delitos e se apresentou voluntariamente à autoridade policial.

A defesa de Luiz pediu sua absolvição de todos os crimes, por ausência de provas de autoria, pelo reconhecimento da participação de menor importância e pela retirada das qualificadoras. Argumentou, assim como Michel, que fazia jus a atenuantes pela confissão espontânea e apresentação à polícia.

Histórico

A denúncia foi recebida em setembro de 2016. A decisão de que os réus seriam julgados pelo júri popular é de março de 2017. Vários réus recorreram contra a sentença de pronúncia, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento aos pedidos. Houve ainda recurso especial, mas, em outubro de 2018, a sentença de pronúncia transitou em julgado.

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Fonte: TJMG

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