Justiça determina que município de Coimbra regularize quadro de servidores da área da Saúde

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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que a prefeitura de Coimbra, na Zona da Mata, se abstenha de realizar contratação de empresas privadas e/ou cooperativas visando o fornecimento de mão de obra de profissionais para atendimento nas unidades básicas de s aúde e garanta a regularização do quadro de servidores da área da saúde daquela cidade.


De acordo com a decisão, proferida na última terça-feira, dia 13, deverá ser realizada a abertura de concurso público destinado à regularização do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde. Contratações temporárias poderão ser efetuadas apenas para preenchimento do quadro de pessoal da secretaria em caráter excepcional, por tempo determinado e com a devida justificação, a partir da realização de processo seletivo simplificado.

Ainda, todos os profissionais de saúde terceirizados deverão ser dispensados mediante rescisão contratual com as respectivas empresas ou cooperativas, assim que encerrado o concurso público ou processo seletivo simplificado referidos anteriormente.

A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG tem como base procedimento instaurado junto à Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste. Documentos demonstraram que, em 2013, após a realização de procedimento licitatório o Município contratou uma empresa para prestação de serviços médicos nas unidades de saúde da municipalidade.

Investigações identificaram em documentos denominados “Solicitação de Compra”, que figuram nas primeiras páginas do processo licitatório, minuciosa individualização do objeto da compra levando a conclusão de que, contrariando o disposto nas normas imperativas de direito público, o poder executivo municipal realizou a contratação de médicos de especialidades diversas utilizando-se de manobra reprovável.

Segundo consta na ACP, assinada pelo promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, “é notório que a contratação de médicos pediatras e plantonistas, dentre outros, não decorre de uma mera necessidade temporária. Pelo contrário, o exercício regular e permanente dessas funções é inerente ao adequado funcionamento das unidades de saúde do Município de Coimbra. Trata-se de situação absolutamente previsível.”

E continua: “se os serviços devem ser prestados de maneira constante e se não há excepcionalidade na prestação e nem necessidade premente da contratação, o demandado deveria ter realizado concurso público anteriormente à contratação, em especial porque os serviços são prestados nas próprias unidades de saúde do município, com utilização de móveis, equipamentos e outros insumos adquiridos com recursos públicos.”

Em sua sentença, a juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, destaca que o município vem postergando a realização deste concurso há anos, tendo chegado a requisitar nova dilação do prazo para tal, sob o fundamento da necessidade de apresentação de plano de cargos e salários e cronograma do concurso, e até o momento não demonstrou a existência de qualquer ato concreto neste sentido.

Ao julgar procedente os pedidos do MPMG a magistrada afirmou ser “importante ressaltar que a obscuridade que circunda a prestação de serviços de saúde do Município pode prejudicar a qualidade de um serviço essencial à população, impossibilita a análise dos objetivos e metas da política de atenção básica de saúde quanto avaliação progressiva de sua implementação. Não apenas, a possível instabilidade na efetivação da política pública atinente à prestação de serviços de saúde da população pode trazer ao Município elevação indireta dos gastos com saúde a longo prazo.”

Fonte: MPMG

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