Justiça determina que Prefeitura de Paula Cândido adote providências para adequação de UBS’s
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de Paula Cândido, na Zona da Mata, a adotar providências para adequação estrutural e organizacional das Unidades Básicas de Saúde (UBS) locais.
A decisão judicial determina que o município apresente ao Corpo de Bombeiros Militar, no prazo máximo de 30 dias, requerimento para deflagração de “Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico”, visando à adequação das unidades às normas técnicas de prevenção a incêndio e pânico; e proceda, em até 180 dias, à adequação de irregularidades sanitárias, estruturais e organizacionais indicadas nos relatórios de inspeção.
A sentença foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, comarca à qual pertence o município, após a constatação de irregularidades nas UBSs Padre Antônio Mendes, Monsenhor Licínio Fernandes e Francisca Bárbara de Jesus.
De acordo com o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, “após diligências empreendidas em procedimento instaurado para avaliar e fiscalizar as unidades, foi possível concluir pela necessidade de imediata intervenção do Poder Judiciário, haja vista o quadro de irregularidades constatado, no sentido de se determinar ao município a adoção de providências efetivas para adequação estrutural (sanitária, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico) e organizacional das Unidades Básicas de Saúde locais”.
Fonte: MPMG