Justiça determina reestruturação do serviço de acolhimento institucional na comarca de Viçosa

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A Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Viçosa, na Zona da Mata mineira, acatou, parcialmente, pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a reestruturação do serviço de acolhimento institucional na comarca de Viçosa, em razão de irregularidades administrativas e estruturais.

O pedido foi apresentado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viçosa em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Consórcio Intermunicipal para Assistência da Criança e do Adolescente (Ciaca) e os municípios de Viçosa, Coimbra, Paula Cândido, Canaã, São Miguel do Anta, Cajuri, Pedra do Anta e Teixeiras.

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De acordo com a decisão, os municípios devem, em até 100 dias, apresentar estudo de viabilidade para manutenção ou instituição de serviços socioassistenciais de acolhimento institucional ou alternativos a eles, com prioridade para o serviço da família acolhedora, além de um cronograma para a implementação desses serviços, caso sejam viáveis.

No prazo de 180 dias, deverão iniciar a implementação das medidas necessárias para o cumprimento do cronograma e, em até 250 dias, adotar providências para o efetivo desacolhimento dos menores oriundos de seus territórios que se encontram atualmente acolhidos. Essas crianças e adolescentes deverão ser direcionados para serviços socioassistenciais próprios, sejam de acolhimento institucional, sejam serviços alternativos, com prioridade para o serviço da família acolhedora.

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A decisão também determina que, de forma solidária, o Consórcio e os municípios: sanem as irregularidades constatadas na inspeção quanto à estrutura do imóvel; apresentem, nos autos, o Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico da entidade e documento que ateste a escala de trabalho dos cuidadores sociais e dos auxiliares de cuidador social que atualmente trabalhem na entidade; regularizem o CNPJ da entidade de acolhimento e a situação cadastral do imóvel; e obtenham o alvará sanitário, entre outras obrigações.

Fonte: MPMG

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