Justiça mineira condena casal que devolveu irmãs ao desistir de adoção
Homem e mulher foram sentenciados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 132 mil. Desistência trouxe 'transtornos emocionais' às crianças
Fique por dentro das notícias que importam! Adicione o GUIA MURIAÉ e receba as principais notícias!
Um casal residente em Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi condenado pela Justiça por devolver duas irmãs, após terem sido responsáveis por sua guarda durante quatro anos.
A sentença determinou que eles paguem uma indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos (equivalente a R$ 132 mil) para cada uma das meninas, atualmente com 9 e 10 anos de idade, conforme divulgado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta quinta-feira (15/6).
O juiz Marcelo Geraldo Lemos, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberaba, destacou em sua decisão que o valor da indenização deve compensar o sofrimento e os danos causados às crianças.
“A ação dos réus foi grave ao ponto de ferir e prejudicar as crianças em termos sociais, morais e afetivos. Além disso, a condenação por indenização deve ter um caráter pedagógico, com o objetivo de evitar atitudes semelhantes”, afirmou o magistrado.
Segundo consta na Ação Civil Pública (ACP) apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba, as meninas foram institucionalizadas em 2017, na cidade de Sacramento, também no Triângulo Mineiro, após terem vivenciado um histórico de negligência e violência.
Em julho de 2018, o casal, que estava cadastrado para adoção, demonstrou interesse em conhecer as crianças e concordou em iniciar o estágio de convivência. Quatro meses depois, formalizaram a intenção de assumir a guarda das meninas por meio de um processo de adoção.
Na época, o tribunal em Sacramento emitiu um parecer favorável do setor psicossocial e alertou os futuros pais sobre o histórico das meninas, que poderia refletir em seu comportamento. Foi ressaltada também a natureza irrevogável e irreversível da adoção. No entanto, conforme relato do MPMG, o casal persistiu em seu desejo de cuidar das crianças.
Em novembro de 2018, as meninas, então com quatro e cinco anos, foram entregues à guarda do casal. Contudo, em junho de 2022, de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, “o casal desistiu do processo de adoção e expressou o desejo de devolver as meninas, alegando que não foi possível desenvolver vínculos entre eles”.
“Após realizar acompanhamento psicossocial do caso, concluiu-se que o casal, apesar de afirmar estar ciente das peculiaridades das crianças e das possíveis dificuldades que enfrentariam com a guarda, na realidade não estava devidamente preparado e disposto a acolhê-las de maneira plena, oferecendo cuidado e afeto incondicionais. Dos estudos realizados, foi constatado que o casal demonstra grande rejeição por uma das irmãs, que, devido ao estresse a que foi exposta, desenvolveu diversos transtornos emocionais”, afirmou o Ministério Público ao propor a ação para avaliação judicial.
A promotora de Justiça Ana Catharina Machado Normanton argumentou que “a atitude do casal, ao receber as crianças sob sua guarda sem a devida preparação e maturidade para uma decisão tão importante, foi extremamente irresponsável e desumana, tratando as crianças como meros objetos de desejo, em vez de seres humanos dependentes de atenção, afeto e amor, sujeitos a traumas e sofrimentos diante de situações de abandono e rejeição”.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Estado de Minas












