Lei institui multa pelo desperdício de água em São Francisco do Glória

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Foi aprovada no início de setembro, na Câmara Municipal de Vereadores, sancionada pelo Prefeito Municipal José Bissiati, e encontra-se em vigor a lei que institui a aplicação de multa pelo desperdício de água no município de São Francisco do Glória.

A lei estabelece que em caso de risco de desabastecimento total ou parcial de água no município fica o Executivo Municipal, por meio do seu setor competente, autorizado a determinar fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdícios de água distribuída, bem como restringir a utilização exagerada da água.

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Entende-se por desperdício de água para os fins desta lei: Lavar calçadas com uso contínuo de água; molhar ruas continuamente; manter vazamentos de água; manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d´água e reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente; lavagem de veículos com uso contínuo de água, excetuando-se os casos de lava jatos, que deverão possuir sistema visando à redução do consumo de água ou a reutilização desta, a ser verificada quando do seu licenciamento; utilizar-se de água potável para regar plantas e jardins, salvo hortaliças não comerciais; utilizar-se de água potável para encher piscinas ou para banho recreativos, salvo se apresentado plano de reutilização; e outros casos regulamentados por portaria ou decreto.

Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício da água distribuída para consumo humano, fica o Fiscal de Posturas do Executivo Municipal autorizado a advertir o usuário no sentido de a prática não se repetir, anotando o dia, o horário da ocorrência e registrando notificação.

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Constatada pelo fiscal a reincidência do uso inadequado ou do desperdício, será aplicada ao infrator uma multa no valor R$ 500,00(quinhentos reais), a qual será inscrita em dívida ativa. No caso de reincidência, o valor da multa será equivalente ao dobro do valor disposto.

Fonte: PMSFG

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