Leopoldina avança para onda verde do Minas Consciente

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O prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, assinou na quinta-feira, dia 22 de julho, um novo decreto sobre o funcionamento das atividades comerciais. O ato ocorre após o município avançar para a Onda Verde do Programa Minas Consciente.

De acordo com a prefeitura, indicadores de saúde do município apontam redução significativa no número de casos de coronavírus na região. O decreto passa a valer a partir desta sexta-feira, 23.

O Executivo ressaltou a importância de continuar com as medidas de prevenção à Covid-19, como manter o distanciamento social, usar máscara e lavar bem as mãos.

Confira abaixo as principais alterações do Decreto Municipal nº 4.890/21:

O protocolo de distanciamento deverá ser aplicado a todo e qualquer espaço, público ou privado, sendo que os quatro critérios seguintes devem ser aplicados em conjunto:

1 – Distância linear de 1,5m entre as pessoas;
2 – Metragem de referência de uma pessoa a cada 4 m² para serviços não essenciais: limitar a um cliente por atendente;
3 – Limite de ocupação em 100% da capacidade máxima (hotéis e atrativos culturais/naturais);
4 – O limite absoluto aplicável a todas as atividades é de 250 pessoas.

* Todo comércio varejista, atacadista e prestador de serviço, incluindo restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, exceto os situados nas rodovias (horário livre); distribuidoras e depósitos de bebidas, inclusive as localizadas em postos de combustíveis; sorveterias e lojas de doces poderão ter o consumo interno e entrega em domicílio até meia-noite.
* Está permitido o autoatendimento (self-service), desde que o estabelecimento forneça luvas descartáveis de uso obrigatório aos clientes, que deverão ser descartadas logo após a montagem da refeição.
* O serviço de entrega de bebidas só poderá ser realizado em domicílio, estando terminantemente proibida a entrega em espaços públicos.
* As academias de ginástica, artes marciais, estúdios de pilates e demais atividades de condicionamento físico deverão funcionar com horários agendados. Deverá ser observada a distância mínima de 2 metros entre os usuários dos equipamentos, sendo 3 metros no caso de equipamentos aeróbicos.
* Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, piscinas, públicas ou privadas, poderão funcionar das 6h até meia-noite, de acordo com o protocolo da Onda Verde, disposto no artigo 2º do Decreto.
* As clínicas de estéticas, salões de beleza e barbearias poderão atender os seus clientes somente com horários agendados, realizando higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores.

Não está permita a entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitam do acompanhamento para se deslocarem;

Os estabelecimentos devem orientar seu cliente a priorizar o uso de seu próprio material, tais como toalhas e instrumentos de manicure.

* Os salões de festas e similares, em locais fechados ou abertos, deverão seguir controle de fluxo de entrada considerando o protocolo da Onda Verde, sendo que o cálculo deve ser realizado a partir da área livre e destinada ao público.
* Os locais que permitirem a realização de festas ou eventos fora das determinações do protocolo estadual e as exigências deste decreto sofrerão multa no valor de R$ 10 mil, sendo o dobro na reincidência – multa que será aplicada ao proprietário do local (salões, boates, sítios, residências, etc.).
* Os templos religiosos poderão funcionar das 6h até meia-noite e deverão seguir controle de fluxo de entrada considerando o protocolo da Onda Verde, sendo que o cálculo deve ser realizado a partir da área livre e destinada ao público.

Fonte: Prefeitura de Leopoldina, com Éder Garcia

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