Ministério Público ajuiza Ação Civil Pública pedindo suspensão de shows com cachês de R$ 415 mil em Guarani
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada requerendo à Justiça que suspenda parte da programação musical da 35ª Expoagro de Guarani, na Zona da Mata.
A prefeitura, organizadora do evento, incluiu na programação quatro apresentações cujos cachês, somados, custarão R$ 415 mil aos cofres da cidade. A alegação para requerer a suspensão dos quatro shows é de que os gastos são incompatíveis com a situação orçamentária da administração local, que vem alegando repetidamente falta de dinheiro para cumprimento de obrigações constitucionais. A promotora de Justiça Silvana Silvia Fialho Dalpra apoiou-se em argumentos da própria prefeitura em outras ACPs, ligadas ao patrimônio cultural, à contratação irregular de servidores, ao aterro sanitário e ao tratamento de esgoto.
A exposição agropecuária, agendada para 20 dias antes da eleição, será o terceiro grande evento no ano custeado com recursos públicos. No Carnaval, a cidade desembolsou R$ 180 mil em cachês de artistas, e, no aniversário do município, as despesas do tipo chegaram a R$ 90 mil. Assim, a soma de cachês em ano eleitoral ultrapassará a casa dos R$ 730 mil caso a ACP seja indeferida.
Na peça protocolada na Justiça, o MPMG sustenta que o gasto público com cachês artísticos em ano eleitoral será de duas a cinco vezes maior em relação aos dois últimos anos, considerando eventos como o carnaval, o aniversário da cidade e o reveillon. Se realizada com a programação divulgada, a Expoagro 2024 gastará com cachês valores acima da previsão orçamentária de setores como assistência social, segurança pública, trabalho, habitação, indústria e comércio e esporte.
Os shows estão agendados para acontecer entre os dias 12 e 15 de setembro. Nas quatro atrações alvo da ACP, os cachês vão de R$ 60 mil a R$ 170 mil. Conforme o texto protocolado pelo MPMG, uma das cantoras programadas se apresentou em junho do ano passado, em uma cidade vizinha, por um custo quatro vezes menor. A contratação dos artistas é feita por inexigibilidade de licitação, quando não há disputa de preços por empresas concorrentes.
Alegações
Em paralelo, o município vem alegando de forma reiterada que não dispõe de recursos para custear serviços básicos aos cidadãos. Em ACP de 2021 sobre o patrimônio cultural, a prefeitura havia afirmado, nos autos do processo, que a contratação de assessoria técnica via concurso público “acarretaria obrigação financeira ao ente público, podendo acarretar risco orçamentário aos cofres públicos municipais, ante a ausência de análise prévia de viabilidade orçamentária”.
Em outra ACP, de 2023, que tratou, entre outros pontos, de contratações irregulares de psicólogos e fisioterapeutas, a gestão municipal alegou nos autos que a adequação da situação via concursos públicos não seria viável pois “há todo um planejamento administrativo e orçamentário que restringe e delimita a ação da administração pública”.
O discurso, tido pelo MPMG como contraditório, se repetiu em uma terceira ACP, de 2023, que requeria ao município a implantação de sistema de coleta e tratamento do esgoto sanitário, incluindo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) as etapas de execução da obra. O argumento do município, constante dos autos do processo, foi de que “a escolha das políticas públicas, tais como a das obras a serem realizadas, sujeita-se à conveniência da administração pública (discricionariedade), pautada no orçamento disponível para beneficiar o maior número de pessoas”.
Alegação muito semelhante voltou a surgir quando o MPMG propôs Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar o aterro sanitário. Em ofício direcionado à promotoria, a prefeitura recusou o TAC alegando que “realizar as adequações apresentadas implica aumento de gastos ao município”.
Na peça movida pelo MPMG, há ainda a menção ao racionamento de água em pelo menos três bairros da cidade por falta de investimento público no abastecimento de recursos hídricos.
Caso seja aceita pela Justiça, a ACP não impedirá a realização da exposição agropecuária. O evento poderá acontecer desde que haja cancelamento das quatro atrações cujos cachês, somados, representam 90% das contratações por inexigibilidade de licitação.
Fonte: MPMG