MPF conclui que Adélio agiu sozinho em ataque a Bolsonaro e pede à Justiça arquivamento de inquérito

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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pelo arquivamento provisório do segundo inquérito que apura a possível participação de terceiros no atentado cometido contra o então candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro (sem partido), em 6 de setembro de 2018, na cidade de Juiz de Fora.


Na manifestação enviada à Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), o MPF, após analisar a investigação, concluiu que Adélio Bispo de Oliveira concebeu, planejou e executou sozinho o atentado.

Segundo o inquérito, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha foi programado. Portanto, não se deslocou até a cidade com o objetivo de cometer o crime. Ele não mantinha relações pessoais com ninguém em Juiz de Fora, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado. E não efetuou ou recebeu ligações telefônicas ou troca de mensagens por meio eletrônico com possível interessado no atentado ou relacionadas ao crime.

O inquérito também deixou claro que, nas contas bancárias de Adélio e de seus familiares investigados, não houve nenhuma movimentação financeira incompatível com suas atividades trabalhistas ou com os respectivos padrões de vida. Além disso, não foram recebidos valores atípicos ou de origens desconhecidas. Não há respaldo à hipótese de que o delito pudesse ter sido praticado mediante pagamento.

Investigação pendente

Apesar das conclusões do inquérito apontarem que o investigado executou o crime sozinho, o pedido de arquivamento enviado à Justiça Federal é provisório em razão de diligências que dependem de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para serem concluídas e que podem, em tese, revelar a existência de grupo ou pessoas que tenham instigado ou induzido Adélio à prática do atentado.

Para o MPF, resta a identificação da origem dos honorários alegadamente pagos para a defesa de Adélio Bispo, a qual não foi contratada pelo próprio acusado nem por seus familiares.

“Nessa investigação, também não há suspeita de participação dos advogados na infração penal. E a identificação da origem dos honorários alegadamente contratados faz-se igualmente necessária à completa elucidação do fato. Trata-se da linha de investigação ainda pendente, em coerência com a orientação de exaurimento de todas as hipóteses cogitadas”, diz a manifestação.

Fonte: MPF-MG

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