Mulher é presa por injúria racial contra casal de vizinhos

Casal negro foi agredido verbalmente. Marido da suspeita alegou que ela estava em surto psicótico

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Uma mulher de 53 anos foi detida em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, após proferir injúrias raciais contra um casal negro composto por um homem de 26 anos e uma mulher de 24 anos. O incidente ocorreu no Bairro Bom Pastor, na Zona Sul da cidade, durante a noite do último domingo (14/4).


De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar, a mulher dirigiu-se às vítimas com insultos racistas, afirmando que elas não deveriam residir no mesmo prédio que ela, pois aquele não era lugar para “macacos que comem lixo” – uma referência à ocupação do homem, que trabalha como catador de materiais recicláveis.

Além das ofensas, a suspeita teria feito ameaças de morte, declarando que iria “matar um por um”. Ela proferiu palavras como “macacos pretos, favelados, micos comedores de lixo”, conforme consta no registro policial. Os próprios policiais testemunharam os insultos raciais ao chegarem ao local. O casal conseguiu registrar parte das agressões verbais em vídeo.

O marido da suspeita alegou à PM que sua esposa faz tratamento psiquiátrico e teria entrado em surto psicótico. No entanto, essa versão foi descartada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que constatou a ingestão de bebida alcoólica combinada com medicamento de tarja preta pela mulher. Ela apresentava sinais visíveis de embriaguez, como hálito etílico, olhos vermelhos e dificuldade de locomoção.

Diante dos fatos, a mulher foi detida por injúria racial, injúria e ameaça, sendo encaminhada à delegacia da Polícia Civil, onde a prisão foi confirmada.

Injúria racial, conforme explicado, é quando alguém ofende outra pessoa em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem ou por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). A partir de janeiro de 2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo, o que implica em investigação e punição mais severas, sem necessidade de a vítima decidir se quer ou não prosseguir com a denúncia.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Estado de Minas

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