Mulher será indenizada após levar mordida por rato em motel
De acordo com o relato da mulher à Justiça, ela e o namorado foram ao motel no dia 14 de janeiro do ano passado para comemorar o aniversário de namoro. Por volta de 1h da manhã, durante a estadia, a mulher foi surpreendida com uma queimação no “dedinho do pé” e, ao acenderem a luz do quarto, encontraram um rato andando na parede. A mulher conseguiu tirar uma foto do animal, que foi usada como prova no processo de indenização.
Logo após o incidente, a mulher procurou atendimento médico temendo ter sido infectada por alguma doença transmitida pelo roedor, como leptospirose, peste bubônica, tifo ou hantavírus. Felizmente, ela recebeu o tratamento adequado.
A juíza Beatriz Junqueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, considerou que houve falha na segurança biológica do motel, que não realizou o combate adequado a pragas. O estabelecimento argumentou que não poderia comprovar a estadia do casal na noite do ataque, mas as conversas por WhatsApp entre a vítima e a administração da empresa, que liberava o casal do pagamento da estadia devido ao incidente, foram utilizadas como prova.
Diante disso, a juíza concluiu que houve uma falha na prestação dos serviços por parte do motel, determinando a indenização de R$ 2 mil por danos morais à cliente. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Hoje em Dia