Município de Além Paraíba terá de encontrar ossada de falecida

Guia Muriaé no WhatsApp

O Município de Além Paraíba deverá encontrar a ossada de uma falecida no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil, além de indenizar a filha dela em R$ 5 mil por danos morais. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão proferida em primeira instância, mas reduziu o valor da indenização.

A filha ajuizou ação contra o município exigindo de volta os restos mortais da mãe, que foram retirados da sepultura antes do prazo legal. Segundo a mulher, a falecida foi enterrada em 8 de novembro de 2010 em uma sepultura arrendada. A família foi informada de que os ossos ficariam lá por cinco anos.

PUBLICIDADE

Em outubro de 2015, a filha procurou a administração do cemitério municipal para transferir os despojos mortais, porque havia adquirido um lote e estava construindo uma sepultura no terreno. Entretanto, outra pessoa havia sido enterrada no local onde deveria estar a ossada de sua mãe.

A mulher foi levada a uma sala onde havia vários restos mortais em sacos plásticos, alguns sem identificação, o que impossibilitou que ela encerrasse sua procura.

PUBLICIDADE

O município alegou ter agido no exercício regular do direito. Em primeira instância, a Justiça determinou que o Executivo municipal encontrasse os restos mortais da falecida e fixou em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais.

Em reexame necessário, o desembargador Wilson Benevides manteve a obrigação imposta ao município. O relator afirmou que a retirada dos ossos para outro local feita de modo inadequado constitui falha no serviço público prestado.

PUBLICIDADE

Ainda segundo o magistrado, a conduta de remover os ossos sem a notificação dos familiares, que poderiam dar a destinação que desejassem se tivessem sabido do fato, viola os direitos da personalidade da filha da falecida.

A turma julgadora divergiu em relação ao valor da indenização, mas prevaleceu a quantia de R$ 5 mil, opção do relator e dos desembargadores Belizário de Lacerda e Oliveira Firmo. Os desembargadores Alice Birchal e Peixoto Henriques haviam proposto a quantia de R$ 8.500.

PUBLICIDADE

Fonte: TJMG

PUBLICIDADE
WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://chat.whatsapp.com/LBu6cVNDWOC2J6KnG3gHlF
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook | Instagram | Google | Telegram | Threads | TikTok | Twitter | YouTube | WhatsApp

Guia Muriaé no WhatsApp

Guia Muriaé

Há 15 anos, somos referência na cobertura jornalística de Muriaé e região, levando informação com seriedade, credibilidade e compromisso com o leitor. Nossa cobertura vai muito além das notícias policiais. Diariamente, você encontra as principais informações sobre política, saúde, concursos públicos, vagas de emprego, esportes, entretenimento e os acontecimentos que movimentam a região. Nosso compromisso é manter você bem informado, com atualizações diárias e conteúdo de qualidade, sempre buscando os fatos que realmente importam para a comunidade. Muriaé e região bem informadas, todos os dias.

Você viu?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo