Novo decreto em Leopoldina endurece medidas contra o novo coronavírus

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A Prefeitura de Leopoldina divulgou nesta terça-feira, 1º de junho, um novo decreto com medidas contra o novo coronavírus no município.

De acordo com o Executivo, o aumento expressivo de casos de coronavírus na região faz do atual momento um dos mais delicados já enfrentados pelas cidades da Zona da Mata mineira, segundo análise das autoridades, além das unidades de saúde regionais estarem à beira do colapso, com leitos de UTI destinados a pacientes com covid lotados.

Conforme a prefeitura, o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinou o Decreto nº 4.861/21, que começa a vigorar já nesta quarta-feira, 2. Ainda segundo a prefeitura, não haverá o fechamento total da cidade e o principal objetivo do texto é acabar com as aglomerações em áreas públicas da cidade, principalmente em períodos noturnos e finais de semana.

A prefeitura também informou que a fiscalização será intensificada e a elaboração de um processo seletivo para a contratação de novos fiscais está em andamento.

Confira os principais pontos do decreto que passa a valer a partir desta quarta-feira e tem validade de 15 dias:

* As atividades comerciais e econômicas funcionarão das 6h às 18h de segunda a sexta-feira e das 6h às 13h aos sábados.

Após às 18h, só poderão funcionar:

* Farmácias e drogarias, de acordo com o sistema de rodízio previsto em lei municipal;
* Serviços funerários;
* Tratamento e abastecimento de água;
* Captação e tratamento de esgoto e lixo;
* Hospitais, clínicas médicas e terapêuticas;
* Clínicas veterinárias;
* Indústrias;
* Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres situados nas rodovias da área territorial do município;
* Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas e restaurantes poderão receber clientes em seu interior, e deverão estar fechados até às 18h de segunda a sexta e até 13h aos sábados.
* Restaurantes: os restaurantes (entendido como o estabelecimento que oferece refeição de autoatendimento ou à la carte autorizado por alvará para esta atividade) poderão receber clientes em seu interior até às 18h de segunda a sexta-feira e até 13h no sábado, sendo que, entre 18h (13h no sábado) e 23h, poderão atender exclusivamente por entrega em domicílio.
* Está proibido o auto atendimento (self-service), exceto no caso de o estabelecimento fornecer luvas descartáveis de uso obrigatório aos clientes, que deverão ser descartadas logo após a montagem da refeição.
* Bebidas alcoólicas: fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos e nos espaços públicos, podendo ser comercializadas para retirada no local até às 18h e entrega em domicílio até às 23h.
* Bares, lanchonetes, e outras atividades de alimentação, distribuição de gás e água, distribuidora e depósitos de bebidas não poderão realizar atendimento interno, devendo trabalhar somente com venda para retirada até às 18h de segunda a sexta e até às 13h no sábado, sendo permitido somente entrega em domicílio, após esse horário, com encerramento total das atividades às 23h.
* Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas, ficam fechados, ficando ainda proibida a prática de qualquer tipo de esporte coletivo e de contato.
* Aos templos religiosos se aplicarão as regras gerais de distanciamento, sendo que suas atividades deverão se realizar no período das 6h às 18h, em qualquer dia da semana, devendo estarem, fora deste período, fechados e vazios.

1- Distância linear de 3 metros entre as pessoas;

2- Metragem de referência de 1 pessoa a cada 10m² (poderá ser adotado 4 m², se não houver atendimento ao público ou se o espaço for a céu aberto. Para serviços não essenciais, limitar a um cliente por atendente);

3- Limite de ocupação em 50% da capacidade máxima (hotéis e atrativos culturais/naturais);

4- O limite absoluto aplicável a todas as atividades é de 30 pessoas.

* As academias de ginástica, artes marciais, estúdios de pilates e demais atividades de condicionamento físico deverão funcionar com horários agendados. Deverá ser observada a distância mínima de 2 metros entre os usuários dos equipamentos, sendo 3 metros no caso de equipamentos aeróbicos.
* Estão proibidas as práticas esportivas coletivas e de contato, seja em espaço público, seja em espaço privado, como jogos de futebol, lutas, petecas e demais modalidades.
* Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas, ficarão fechados.
* No comércio, cada atendente (colaborador) do estabelecimento só poderá atender a um consumidor por vez, sendo proibida a entrada do cliente no estabelecimento, devendo ser adotado alguma forma de barreira, seja fitas, correntes e/ou mobiliário.
* As clínicas de estéticas, salões de beleza e barbearias poderão atender os seus clientes somente com horários agendados, respeitando um intervalo mínimo de 30 minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores.

A entrada de acompanhantes de clientes está proibida, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitam do acompanhamento para se deslocarem. O estabelecimento deve orientar seu cliente para que priorize o uso de seu próprio material, tais como: toalhas e instrumentos de manicure.

* Estão proibidas festas, eventos públicos e privados, em espaços públicos e privados (salões de festas, sítios, granjas, quadras, etc.), estando sujeitos os envolvidos às sanções penais previstas no artigo 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, além de multas.
* Multas: os locais que permitirem a realização de festas ou eventos sofrerão multa no valor de R$10 mil, sendo o dobro na reincidência – multa que será aplicada ao proprietário do local (salões, boates, sítios, residências, etc.).
* As atividades em funcionamento irregular serão imediatamente penalizadas com multa ou interdição de 15 dias, conforme o caso, de acordo com o Decreto nº 4.861/21.

Fonte: Prefeitura de Leopoldina, com Éder Garcia

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