Novo decreto flexibiliza abertura do comércio em Viçosa, mas mantém rodízio de CPF para compras

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A Prefeitura de Viçosa divulgou, nessa sexta-feira (23), o Decreto nº 5.630/2021, que é complementar ao protocolo da Onda Vermelha, do plano Minas Consciente.

O Decreto flexibiliza o funcionamento das atividades e serviços na cidade. Confira as regras:

1. O atendimento presencial em comércios e prestadores de serviços autorizados somente é permitido através de rodízio de CPFs. Deverá ser observado o calendário mensal. Pessoas com CPFs terminados em dígito par, devem ser atendidas no dia do mês par; quem tem CPF final ímpar, no dia do mês ímpar, por exemplo.

2. Nas instituições financeiras a apresentação do CPF somente será exigida durante o horário de expediente bancário.

3. Fica permitido o funcionamento dos serviços funerários, revendedores de gás de cozinha, borracharias, oficinas mecânicas, lanternagem, seguradoras de automóveis, postos de combustíveis, cartórios, farmácias, feiras livres, bares e restaurantes, sem a necessidade da apresentação de CPFs.

4. O funcionamento de salões de beleza, barbearias, lojas de roupas, tecidos, materiais de construção e similares fica condicionado a uma pessoa a cada 10m².

5. O atendimento nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços autorizados a funcionar, de segunda-feira a sábado, somente poderá acontecer até as 22 horas. Já aos domingos, as atividades devem se encerrar às 15 horas.

6. O sistema de delivery está permitido até as 2 horas, somente para entregas, conforme Lei 2.457/2015.

7. Estabelecimentos comerciais devem aferir temperatura dos clientes e observar o critério de 10m² por pessoa durante atendimento. A colocação de mesas e cadeiras em vias públicas está proibida, bem como música ao vivo, voz e violão, e som mecânico de qualquer natureza.

8. Ônibus do transporte coletivo municipal só com passageiros sentados e com higienização.

9. Continuam proibidos eventos em residências, repúblicas, sítios e similares. Não pode haver atividades nas dependências de cinemas, clubes, campos de futebol, espaços de práticas de esportes coletivos, pesque-pague e outros.

10. Atividades recreativas extracurriculares para crianças de quaisquer faixas etárias em estabelecimentos públicos e privados, inclusas entidades filantrópicas, estão proibidas.

11. As academias, estúdios e similares estão autorizados a funcionar, mas deverão observar a capacidade de clientes equivalente a 10 m² por pessoa e distanciamento de 3 metros lineares entre os aparelhos e com demarcação de box.

12. Continua proibida a circulação de pessoas sem máscaras em espaço público ou privado de uso coletivo.

Fonte: PMV

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