Prefeitura anula licitação do transporte coletivo em Cataguases

Decreto determina nova licitação e garante continuidade do serviço com autorização temporária à Transportes Coletivos Leo Ltda.

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A Prefeitura de Cataguases publicou, neste domingo (12), o Decreto nº 6.273/2026, que declara a nulidade da Licitação Pública nº 239/2023, responsável pela concessão do serviço de transporte coletivo urbano no município. A medida também autoriza, em caráter emergencial e temporário, a empresa Transportes Coletivos Leo Ltda. a assumir a operação das linhas atualmente atendidas pela Sereno Tur, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço à população.

De acordo com o decreto, a decisão foi adotada em atendimento a recomendações dos órgãos de controle e do Ministério Público, diante de investigações que apuram possíveis irregularidades ocorridas na fase preparatória da Concorrência Pública nº 005/2023.

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A administração municipal ressalta que não figura como investigada no procedimento e afirma que a anulação da licitação busca atender às determinações dos órgãos fiscalizadores, assegurando a legalidade do processo.

Investigação e ausência de Plano de Mobilidade

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Entre os fundamentos da decisão estão uma recomendação expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases e o Procedimento Investigatório Criminal nº 32.16.0153.0209269.2025-69, que apura eventuais irregularidades relacionadas ao processo licitatório.

O decreto também menciona parecer do Ministério Público de Contas, que apontou a inexistência de um Plano de Mobilidade Urbana, considerado requisito essencial para a realização da concessão do transporte coletivo. Segundo o município, o documento está sendo elaborado em conjunto com a revisão do Plano Diretor.

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Operação emergencial

Além dos aspectos jurídicos, a Prefeitura informou que a Sereno Tur comunicou uma situação que poderia comprometer a continuidade do serviço. Conforme documentação encaminhada ao município, a empresa foi notificada pela locadora dos veículos utilizados na operação sobre a rescisão do contrato de locação no prazo de 45 dias.

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Diante desse cenário, a administração municipal autorizou a Transportes Coletivos Leo Ltda. a assumir, de forma emergencial, excepcional e precária, a operação de todas as linhas do transporte coletivo urbano.

A autorização terá validade inicial de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, caso a nova licitação ainda não tenha sido concluída.

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A empresa terá 45 dias para promover as adequações técnicas, operacionais e estruturais necessárias para assumir integralmente o sistema. Durante a transição, a fiscalização será intensificada pela CATRANS, responsável por acompanhar a prestação do serviço e emitir relatórios periódicos.

Novo processo licitatório

O decreto determina ainda a abertura imediata de um novo procedimento administrativo para elaboração dos estudos técnicos de mobilidade urbana, etapa que antecederá a realização de uma nova licitação para a concessão do transporte coletivo.

Segundo a Prefeitura, o futuro processo observará as exigências apresentadas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

A administração também esclarece que a autorização concedida à Transportes Coletivos Leo Ltda. possui caráter exclusivamente temporário, não representa uma concessão definitiva do serviço e permanecerá em vigor apenas até a conclusão de um novo processo licitatório.

Por fim, o decreto destaca que a anulação da licitação não interfere nas investigações em andamento e não impede a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, civis e penais que possam ser identificadas pelos órgãos competentes.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal Cataguases

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