Prefeitura de Viçosa autoriza reabertura parcial do comércio

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Sede do Poder Executivo em Viçosa
O prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer, assinou na manhã desta quinta-feira (16) o decreto municipal nº 5.450/2020 que prevê normas rígidas para a retomada de alguns setores econômicos da cidade.

O texto vinha sendo estudado há 3 semanas pela prefeitura, juntamente com representantes de diversos setores produtivos e membros da comunidade. O documento baseia-se, principalmente, nas avaliações feitas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde (COES Viçosa) que considera que a rede local de saúde já possui a estrutura inicial, insumos e EPI’s para promover o atendimento a possíveis pacientes contaminados.

Para o novo decreto entrar em vigor a partir da próxima quarta-feira, dia 22 de abril, a Prefeitura iniciou uma série de ações para se adequar às novas regras, ampliar e capacitar as equipes envolvidas nas fiscalizações e repassar as diretrizes para os comerciantes.

“Não queremos repetir o que tem acontecido em várias cidades do estado, quando o comércio abre as portas e logo fecha novamente porque não se estruturou o suficiente. Teremos regras que devem ser cumpridas por consumidores, lojistas e órgãos públicos para evitarmos riscos de contaminação em nossa cidade”, destaca o prefeito Ângelo Chequer.

A proposta é inédita na região e aposta em diretrizes capazes de aliar as orientações de distanciamento social com o funcionamento de setores econômicos. O pedido da prefeitura é para que a comunidade de Viçosa adote as normas contidas no decreto, que pode ser conferido na íntegra no site e serão amplamente divulgadas nos próximos dias.

Cadastro para solicitação de vistoria

As empresas e lojas que estão autorizadas a retomar as atividades devem preencher uma solicitação online para agendar uma vistoria técnica e sanitária. O formulário emite um alvará provisório de funcionamento e um termo de compromisso de adequação das normas estabelecidas. Apenas após a vistoria, o estabelecimento estará apto a funcionar conforme especificações do decreto.

Normas para funcionamento do comércio

O decreto prevê 16 regras técnicas e sanitárias para minimizar riscos de contágio do novo coronavírus. Todas as normas visam a segurança de funcionários atendentes/vendedores e clientes e preveem a demarcação no piso com distanciamento de 2 metros, oferta de álcool em gel e máscaras, intervalo de atendimento para higienização e permanência no interior do estabelecimento de número máximo de pessoas respeitando a distância de 2 metros.

Rodízio de atendimentos e compras presenciais por CPF

A recomendação do distanciamento social como forma de evitar o contágio continua valendo. Para evitar aglomerações nos estabelecimentos e serviços, será adotado um mecanismo de rodízio para compras e atendimentos presenciais.

O controle será feito pelo algoritmo final do número do CPF e os consumidores só serão atendidos em dias específicos. Os estabelecimentos que não cumprirem a tabela serão punidos conforme o Código de Posturas e o Código de Saúde do município.

Confira a tabela de CPF:

Segunda e quinta – CPF final 1, 2 ou 3
Terça e sexta – CPF final 4, 5 ou 6
Quarta e sábado – CPF final 7, 8, 9 ou 0

Funcionamento de agências bancárias e cooperativas de crédito

Além de seguirem o rodízio de atendimento ao público conforme a escala de rodízio por CPF, os bancos devem reservar as 2 primeiras horas exclusivamente para atendimento aos idosos. Após esse período, as áreas comuns da agência devem ser higienizadas para receber os demais clientes.

Circulação em áreas públicas

A partir da quinta-feira, os principais espaços públicos do centro da cidade serão isolados com grades e faixas. Além disso, as calçadas serão divididas para criar um fluxo contínuo de pedestres, a fim de evitar o contato. Um projeto de lei, enviado à Câmara Municipal, estabelece que a população só circule pelas ruas usando máscaras. A prefeitura vai doar 20 mil máscaras laváveis para a população.

O novo decreto reforça, ainda, que continuam valendo as restrições de funcionamento para transporte público, lojas de conveniência, casas noturnas e de eventos, clubes, boates, academias e cinema. A rede de ensino, incluindo as autoescolas, também estão na lista e continuam suspensas por tempo indeterminado.

Para restaurantes e lanchonetes, o funcionamento está permitido apenas por meio de entrega delivery.

Fonte: PMV

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