Projeto proíbe tomadas elétricas em áreas de acesso dos detentos em unidades prisionais

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O Projeto de Lei (PL) 735/19, que proíbe a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas dos estabelecimentos prisionais estaduais às quais os detentos têm acesso, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALGM) nesta terça-feira (27/8/19). A proposição também determina que sejam retiradas as tomadas elétricas instaladas anteriormente nas celas.

De autoria do deputado Bruno Engler (PSL), o projeto, que tramita em 1º turno, tem por objetivo impedir que os internos do sistema penitenciário tenham a possibilidade de carregar aparelhos celulares que, eventualmente, tenham sido introduzidos de forma clandestina no local. A medida, observou o autor da matéria, dificultará que os detentos venham a cometer golpes a partir da cadeia.

A proposição teve como relator o deputado Guilherme da Cunha (Novo), que emitiu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, buscando adequar o texto à técnica legislativa. Em seu parecer, o relator destacou que a proposição dispõe sobre direito penitenciário, matéria sobre a qual o Estado pode legislar concorrentemente com a União e, por isso, não encontra óbices de natureza constitucional que impeçam a sua tramitação.

Pelo substitutivo aprovado na CCJ, o artigo 76 da Lei 11.404, de 1994, que contém as normas de execução penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Fica vedada a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas acessíveis aos presos, devendo ser providenciado o corte do fornecimento de energia elétrica àquelas já instaladas antes da publicação desta lei”. A matéria, agora, segue para análise da Comissão de Segurança Pública.

Concessionárias de rodovias devem investir em obras de infraestrutura

A CCJ também concluiu pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 905/19, que estabelece diretrizes para investimento em infraestrutura em regiões afetadas pelas concessões públicas para exploração de rodovias no Estado.

Conforme consta de seu artigo 2º, a proposição destina 50% das receitas obtidas com a outorga de cada concessão rodoviária para obras de infraestrutura na região onde se localiza a rodovia concedida. Prevê, também, a realização de audiências públicas, nas regiões afetadas pela concessão de rodovias, para priorização dos investimentos a serem realizados.

A iniciativa visa a “garantir que o investimento pago pelo cidadão de uma região seja aplicado em seu benefício, em ações e obras que possam mudar a sua realidade e trazer desenvolvimento local, gerando empregos, renda e melhorando o acesso em locais em que o investimento público ou privado em infraestrutura seria preterido por muitas décadas”, afirma o autor do projeto na justificativa.

De autoria do deputado Zé Reis (PSD), o projeto recebeu relatoria do deputado Bruno Engler (PSL), cujo parecer favorável foi apresentado na forma do substitutivo nº 1.

Segundo o relator, a proposta, da forma como está expressa no projeto de lei, deveria ser discutida no contexto da legislação orçamentária. “Esse tipo de legislação é mais adequado para definições concretas sobre prioridades alocativas, pois suas leis têm um caráter periódico e dispõem, efetivamente, sobre os programas, as receitas e as despesas do Estado”, destaca em seu parecer. Por isso, apresentou o substitutivo por meio do qual busca contornar essas dificuldades e, ao mesmo tempo, manter as ideias principais contidas no projeto original.

A matéria segue, agora, para análise das Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Outros projetos

A CCJ deu aval, também, na mesma reunião, ao Projeto de Lei (PL) 801/19, do deputado Braulio Braz (PTB) que obriga o DEER-MG a fiscalizar todas as ondulações transversais do Estado, que deverão seguir os padrões estabelecidos pela Resolução 600, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O parecer do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi na forma do substitutivo nº 1.

Também recebeu parecer pela constitucionalidade o Projeto de Lei (PL) 632, do deputado Coronel Henrique (PSL), que declara patrimônio cultural imaterial de Minas Gerais o processo de fabricação do doce de leite de Viçosa, produzido no município de mesmo nome, na Zona da Mata mineira. O relator, deputado Guilherme da Cunha, apresentou o substitutivo nº 1, que foi aprovado.

Fonte: ALMG

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