Proprietários de veículos em Minas Gerais devem pagar IPVA neste mês de março

Escala começa em 13 de março e vai até o dia 17. TRLAV deve ser paga até o dia 31. SEF adverte sobre golpes

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No próximo dia 13 de março começa a escala de vencimento do IPVA 2023 para veículos com placas de final 1 e 2.

O calendário oficial para pagamento deste imposto em Minas Gerais foi divulgado pelo governo estadual em dezembro do ano passado. A alíquota cobrada de automóveis emplacados no estado é de 4% sobre o valor de mercado do veículo.

Confira o calendário:

* Final de placa: 1ª parcela, 2ª parcela, 3ª parcela
* 1 e 2 : 13/03/2023, 13/04/2023, 15/05/2023
* 3 e 4: 14/03/2023, 14/04/2023, 16/05/2023 
* 5 e 6: 15/03/2023, 17/04/2023, 17/05/2023 
* 7 e 8: 16/03/2023, 18/04/2023, 18/05/2023 
* 9 e 0: 17/03/2023, 19/04/2023, 19/05/2023

Acesse o site do Detran-MG e emitir a guia de pagamento: https://ipva1.fazenda.mg.gov.br/ipvaonline/inputConsultaIpvaPorRenavamConsolidadoAnoExercicio.action.

Taxa de Licenciamento

No link acima também é possível gerar o DAE de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que vence em 31 de março. A novidade é que o valor da taxa caiu para R$ 33,66. No ano passado, o valor cobrado foi de R$ 135,95.

Tanto para o IPVA quanto para a TRLAV, a emissão da guia é opcional. O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente nos agentes arrecadadores (bancos autorizados), bastando informar o número do Renavam no caixa ou terminal de autoatendimento. Alguns bancos também oferecem a opção de pagamento pela internet e aplicativo para telefone celular.

Descontos

O contribuinte que optar por quitar o IPVA em cota única terá desconto de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” –, está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago.

O benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito a esse benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois exercícios (2021 e 2022).

Fonte: Agência Minas

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