Saae de Viçosa é obrigada a comprovar pagamento de multa de R$ 50 mil por descumprir decisão judicial

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Justiça dá prazo de 15 dias para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Viçosa, na Zona da Mata, comprovar o depósito da multa de R$50 mil por não ter cumprido integralmente as obrigações estabelecidas em decisão judicial de 2019.


O pedido de cumprimento de decisão liminar foi feito em 2020 pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa após verificar que o Saae não comprovou o cumprimento total das obrigações estipuladas em liminar de 2019. 

Pela decisão de 2019, o Saae deveria adotar medidas de correção das irregularidades constatadas, pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), no sistema de abastecimento do município.  

Entre as obrigações, estavam: a de apresentar cronograma de readequação dos trechos da rede de distribuição em estado insatisfatório de conservação, o que podia comprometer a qualidade da água e; a de providenciar a operação do decantador e do floculador da Estação de Tratamento de Água (ETA) 2. 

O Saae ainda deveria providenciar a conservação dos registros e estruturas de controle de vazão afluente, de água de lavagem e de água filtrada; realizar a imediata adequação do laboratório da ETA 2 para execução das análises a cada duas horas; e higienizar e adequar a estrutura física dos laboratórios das ETA 1 e 2.  

O ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP), em 2019, com o pedido de liminar, levou em conta a constatação feita pelo MPMG de que o Saae estava adotando práticas que podiam comprometer a qualidade da água fornecida aos consumidores de Viçosa. 

Em 2020, jornais da região noticiaram que a situação da água continuava fora de parâmetros aceitáveis de coloração. Nesse mesmo ano, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães decidiu ajuizar ação de execução da multa de R$ 50 mil, tendo em vista o não cumprimento integral das obrigações estipuladas na liminar de 2019.  

Fonte: MPMG

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