Sem papel higiênico e bebendo água de córrego, 30 trabalhadores são resgatados na região

Fiscalização flagra alojamento sem parede e risco de asfixia em fazenda de café na cidade mineira de Lajinha

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Um grupo de 30 pessoas que estavam em condições de trabalho análogas à de escravos foram resgatadas em uma fazenda no município de Lajinha, na Zona da Mata mineira.

Formado por 29 homens e 1 mulher, o grupo estava sendo explorado na colheita de café. O resgate foi realizado em 3 de julho de 2023, durante operação interinstitucional empreendida por um procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), 4 auditores fiscais do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), 1 da Defensora Pública Federal (DPU) e 2 agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Os trabalhadores estavam ocupando seis alojamentos classificados como “precários” pela fiscalização: “em quatro deles a água disponível para o consumo era retirada diretamente de córregos e transferida para as caixas d’águas com emprego de bombas tipo “sapo”, sem qualquer tipo de tratamento para o consumo humano. Nenhum recurso de purificação de água era fornecido, filtros de barro ou purificador; eles também não tinham papel higiênico, cama, colchão, nem roupa de cama”, relata o auditor-fiscal Claudio Secchin, que coordenou a operação.

Risco de asfixia foi detectado em um dos alojamentos, onde os trabalhadores dormiam na cozinha ao lado de um fogão a lenha: “quando o fogão está em uso exala muita fumaça e forte odor”, destacaram os auditores no relatório. Um alojamento sem paredes expunha os trabalhadores ao frio intenso e ao risco de contato com animais ou pessoas estranhas. Instalações elétricas improvisadas, expunham os trabalhadores a riscos de choques por contato com a rede energizada.

Nas frentes de trabalho, os empregadores não disponibilizavam refeitório, nem sequer banheiros, o que obrigava aos trabalhadores a se alimentarem aos pés das árvores de café e fazerem suas necessidades no mato.

“Os trabalhadores foram aliciados em municípios de Alagoas, Bahia e Minas Gerais e só poderiam retornar às suas cidades após o final da colheita. “Eles foram contratados pelos filhos do proprietário, por meio de pessoas interpostas, os chamados “gatos”, chegaram em ônibus de empresas de transporte regular de passageiros e em “vans, alguns com passagens pagas pelo produtor rural, outros tendo custeado do próprio bolso. A fazenda é reincidente da prática do aliciamento, segundo a equipe de fiscalização”, descreve o procurador do MPT no Espírito Santo, Marcos Mauro Buzato.

A equipe do Grupo Especial de Fiscalização Móvel não encontrou documentação que relativa a com contratos de trabalho registrados nem sobre avaliações clínicas antes do início de suas atividades.

De acordo com o procurador do MPT, a operação de resgate resultou no pagamento de cerca de R$ 170 mil aos 30 trabalhadores a título de verbas trabalhistas; Dois salários mínimos a cada trabalhador como reparação por dano moral individual, determinado pela DPU, o que totalizou R$ 79 mil e o pagamento de R$ 50 mil a título de reparação por dano moral coletivo determinado pelo MPT.

“Foi celebrado com o responsável pela propriedade termo de ajustamento de conduta (TAC) pelo qual o proprietário da fazenda se comprometeu a não mais praticar as condutas irregulares constatadas, posteriormente será feita a inspeção no local para verificar se as obrigações estão sendo cumpridas. Caso constatado descumprimento, terá o proprietário de pagar multa de R$ 10 mil por clausula descumprida, acrescida de mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular”, relata o procurador Marcos Buzato.

Os Auditores Fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada. Os custos para retorno dos trabalhadores às suas cidades de origem também foram arcados pelo empregador. Cerca de R$ 300,00 a R$ 400,00 para cada trabalhador.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no site do MPT/MG: https://www.prt3.mpt.mp.br/.

Fonte: MPT

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