Serviço de Água e Esgoto de Viçosa deverá corrigir irregularidades no sistema de abastecimento da cidade

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, na Zona da Mata, apresentou à Justiça pedido de cumprimento de decisão liminar que estabeleceu, em junho do ano passado, diversas obrigações a serem cumpridas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)

e pelo município de Viçosa. O prazo estipulado para o cumprimento da decisão foi de 30 dias, e a multa, em caso de descumprimento, de R$ 50 mil.

As obrigações impostas pela decisão dizem respeito a medidas a serem adotadas pelo SAAE e pelo Executivo de Viçosa para corrigir diversas irregularidades no sistema de abastecimento do município, que foram constadas por autoridades sanitárias da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG).

Entre as obrigações fixadas, estão: apresentar cronograma de readequação dos trechos da rede de distribuição que estão em estado insatisfatório de conservação e que podem comprometer a qualidade da água; providenciar a operação do decantador e do floculador da ETA 2 em uma vazão compatível à projetada; e adequar o estado de conservação dos registros e estruturas de controle de vazão afluente, de água de lavagem e de água filtrada.

Ao longo deste ano, a Ouvidoria do MPMG recebeu, também, manifestações sobre irregularidades nas Estações de Tratamento de Água do SAAE de Viçosa. Na manifestação de um dos próprios operadores de estação de tratamento de água foram relatadas diversas práticas da administração da autarquia que podem comprometer a qualidade da água fornecida aos consumidores.

A 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa verificou, ainda, que a turbidez da água fornecida pelo SAAE continua sendo noticiada pela imprensa local. “Três novas reportagens veiculadas em edições de um jornal local ao longo de 2020 remeteram à conclusão de que a situação da água chegando ao consumidor final fora de parâmetros aceitáveis de coloração é a realidade vivenciada por muitos viçosenses até os dias atuais”, informou o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães.

Ainda segundo o promotor, o ajuizamento da execução da multa de R$ 50 mil foi medida necessária, tendo em vista que já transcorreu, há muito tempo, o prazo comum de 30 dias estipulado para o cumprimento das obrigações fixadas na decisão. “Ainda assim, o SAAE e o município de Viçosa não juntaram aos autos principais os documentos aptos a comprovar o cumprimento das obrigações cominadas pelo Poder Judiciário”, apontou.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa e o Município de Viçosa não recorreram da decisão judicial. O pedido de cumprimento foi distribuído para a 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa.

Fonte: MPMG

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