STF mantém demissão de secretários municipais de Santana do Manhuaçu

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido do Município de Santana do Manhuaçu, na Zona da Mata, para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Dessa forma, foi mantida liminar proferida em 1ª Instância que determinou a exoneração de quatro secretários locais, cujas nomeações não atenderiam requisitos técnicos e configurariam prática de nepotismo, conforme pedido em ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Na ação, o MPMG argumentou, entre outros pontos, que “deve ser aplicado ao caso o enunciado da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, ainda que os cargos ocupados possuam natureza política, uma vez demonstrada a violação dos princípios nucleares do funcionalismo público e evidenciada a vedação pela ausência de qualificação técnica dos requeridos para o exercício das atribuições das secretarias municipais para os quais foram nomeados”.

Ao indeferir o pedido de suspensão feito pelo Município, o ministro do STF declarou que “a admissibilidade da contracautela pressupõe, entre outros aspectos legais, a demonstração de que o ato questionado possa vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança à economia públicas”.

O ministro destacou que, conforme decisão do TJMG, três dos secretários atingidos pela ordem em questão não deteriam competência técnica, e o outro sequer teria a escolaridade necessária prevista em lei para ocupar o cargo.

O presidente reforçou que a decisão da corte de origem não parece destoar da jurisprudência do Supremo a respeito da nomeação de servidores para o preenchimento de cargos em comissão. Ainda segundo ele, o Município de Santana do Manhuaçu não demonstrou os alegados riscos à ordem pública e administrativa.

Fonte: MPMG

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