TCE multa prefeitos de Antônio Prado de Minas, Divino e São Francisco do Glória

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aplicou multa de R$ 2 mil a 13 prefeitos de Minas, no dia 14 de novembro, pelo não encaminhamento ao Tribunal do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, relativos à data-base 30 de abril de 2017.

Entre os penalizados, estão três prefeitos da zona da mineira: de Antônio Prado de Minas, Welinson Lima da Fonseca (Sansão); de Divino, Gilvan Pinheiro de Faria; e de São Francisco do Glória, Walace Ferreira Pedrosa. Em nota, a Prefeitura de Divino afirmou ter tentando por diversas vezes enviar os dados até a data limite, porém sem êxito, tendo em vista que o programa gerador e transmissor apresentava erro na exportação dos dados.




Também foram multados os prefeitos das cidades de Cabo Verde, Edson José Ferreira; de Capitão Enéas, Petrônio Mineiro de Souza; de Cascalho Rico, Dario Borges Rezende; de Luminárias, Hudson Salvador Vilela; de Pingo-d’Água, Artur Carlos da Silva; de Piranga, José Carlos de Oliveira Marques; de Santa Bárbara, Leris Felisberto Braga; de Santa Juliana, Belchior Antônio da Silva; de Santo Hipólito, Gilson Santiago Aranha Junior; e de Virginópolis, Boby Charles das Dores Leão.

O RREO é um relatório exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecido em seu artigo 52, que tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do ente público, da execução orçamentária de receita e de despesa sob diversos enfoques, propiciando à sociedade e aos órgãos de controle conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária. Já o Relatório de Metas Bimestrais de Arrecadação, previsto no art. 13 da LRF, permite acompanhar o cumprimento das metas e também verificar a tendência de excesso de arrecadação.




O prazo estipulado pelo TCEMG, na Instrução Normativa 12/2008, para os prefeitos enviarem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, é de até 45 dias após o encerramento da respectiva data-base.

A Diretoria de Controle Externo dos Municípios do Tribunal, para cumprir o estabelecido na Instrução Normativa e na Lei de Responsabilidade Fiscal, apura periodicamente os gestores inadimplentes, por meio do Sistema de Apoio ao Controle Externo – Siace/LRF, ferramenta tecnológica que permite acompanhar as informações relativas à execução orçamentária municipal, com ênfase na gestão fiscal.




Fonte: TCE-MG




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