TRE marca eleições suplementares em Ervália e São Bento Abade

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Na primeira sessão de julgamentos do ano, o TRE marcou para o dia 12 de março as eleições suplementares ou extemporâneas para prefeito e vice nos municípios de Ervália, na Zona da Mata, e São Bento Abade, no Sul de Minas. As eleições foram marcadas após aprovação pela Corte das Resoluções contendo o calendário e as demais instruções que vão reger as eleições nos dois municípios. As Resoluções devem ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do TRE nos próximos dias.

As datas referentes ao Calendário Eleitoral são as mesmas para os dois municípios. A partir do dia 1º de fevereiro até o dia 6 do mesmo mês, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 10 de fevereiro, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 11 de fevereiro, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei 9.504/97.

No dia 12 de março, os eleitores dos dois municípios, os mesmos que votaram nas Eleições 2016, voltam as urnas para escolher prefeito e vice. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 31 de março.

A partir do dia 10 de fevereiro até a proclamação dos candidatos eleitos, os cartórios eleitorais dos dois municípios funcionarão das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.

Em Ervália, o candidato a prefeito mais votado, Edson Rezende (Coligação Rumo aos Novos Tempos – DEM/PSD/PMDB/PTB/PDT/PP/PRB) teve seu registro impugnado e indeferido por ter tido contas públicas rejeitadas. O mesmo motivo foi o que levou à impugnação e posterior indeferimento do registro de Janete Rezende Silva (Coligação Renovar para Crescer – PRB/PRTB/PT/PSDC/PTdoB), candidata a prefeita mais votada em São Bento Abade. A inelegibilidade que baseou os dois casos é a do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/90.

Enquanto não há candidatos eleitos nas novas eleições, os presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios é que assumem o Executivo municipal.

Fonte: TRE-MG

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