Viçosa regride para a onda vermelha do Minas Consciente

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O município de Viçosa voltará a seguir as orientações para a macrorregião Leste do Sul, do programa Minas Consciente. O assunto foi discutido em reunião extraordinária do Coes de Viçosa (Centro de Operações Emergenciais em Saúde), nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, e aprovado pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso (Raimundo Violeira). Dessa forma, o município passa a operar na Onda Vermelha do programa do Governo de Minas Gerais.

O decreto nº 5.614/2021, assinado no início da noite desta segunda-feira, mantém a proibição, por tempo indeterminado, de festas, eventos e shows no município. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à sanção do artigo 5º, inciso 7º, da Lei Municipal nº 2.287/2013, sem prejuízo de outras punições previstas na legislação.

O documento estabelece o funcionamento de bares e restaurantes até às 22h30 (antes era até às 23h30), durantes todos os dias da semana, por tempo indeterminado. Ficou mantida também a proibição da colocação de mesas e cadeiras em vias públicas para a acomodação de clientes nos estabelecimentos comerciais.

A realização de cirurgias eletivas também está suspensa, pelo prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do decreto. A decisão da Secretaria Municipal de Saúde ocorre devido à possibilidade de ocupação de leitos nas Unidades de Terapia Intensiva.

As Secretarias Municipais de Fazenda e Saúde tomarão as providências necessárias para assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido pelo plano Minas Consciente, para a onda na qual o Município de Viçosa está enquadrado.

Quais as regras da onda vermelha?

A onda vermelha, segundo o Minas Consciente, indica situação que exige cuidado e requer significativo distanciamento. De forma linear, a distância mínima é de 3 metros e a capacidade nos espaços fechados é de uma pessoa a cada 10m². Quando não houver atendimento ao público ou se o espaço for a céu aberto, poderá ser adotado 4m² por pessoa. No caso dos serviços não-essenciais, deve-se limitar a um cliente por atendente.

O protocolo restritivo também prevê as seguintes regras:

* Priorização do teletrabalho aos funcionários;
* Proibição do auto atendimento pelo cliente (self service);
* Atendimento somente mediante agendamento (serviços e atendimentos pessoais);
* Questionamento prévio ao cliente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu atendimento), se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido;
* Aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º. Os acompanhantes, independentemente da temperatura, também estarão sujeitos à restrição de entrada nos estabelecimentos.

Fonte: PMV

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