Comitê Extraordinário COVID-19 tem nova composição em Muriaé

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O prefeito de Muriaé, José Braz, editou uma publicação oficial que altera o Decreto n.º 9.569, de 16 de março de 2020, que instituiu o Comitê Extraordinário COVID-19.

O novo decreto estabelece que o Comitê terá apenas cinco membros, ao invés dos oito membros nomeados na antiga gestão, do ex-prefeito Grego.

O antigo decreto definia como membros do Comitê:

I – o Prefeito Municipal, que o presidirá;

II – o Secretário Municipal de Saúde;

III – o Secretário Municipal de Planejamento e Controle;

IV – o Secretário Municipal de Administração;

V – o Procurador Geral do Município;

VI – um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

VII – dois representantes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

VIII – um representante do Setor de Comunicação Institucional.

O novo decreto define como membros do Comitê:

I – o Secretário Municipal de Saúde, que o Presidirá;

II – a Procuradora Geral do Município;

III – o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;

IV – a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e

V – 01 (um) Médico Infectologista integrante da Rede Municipal de Saúde.

Confira a integra do novo decreto:

O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. JOSÉ BRAZ, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.569, de 16 de março de 2020, declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Muriaé, institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19, dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de Março de 2020, que reconhece o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a prorrogação da vigência do estado de calamidade em todo o território do município de Muriaé, através do Decreto nº 10.139, de 4 de janeiro de 2021, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus – Covid-19.

CONSIDERANDO a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública.

DECRETA

Art. 1º. Fica alterado o art. 7º do Decreto n.º 9.569, de 16 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º. Fica instituído o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19, de caráter deliberativo e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.

§1º. O Comitê Extraordinário COVID-19 será composto pelas seguintes autoridades:

I – o Secretário Municipal de Saúde, que o Presidirá;

II – a Procuradora Geral do Município;

III – o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;

IV – a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; e

V – 01 (um) Médico Infectologista integrante da Rede Municipal de Saúde.

§2º. O Comitê Extraordinário COVID-19 decidirá sobre a implementação das medidas de que trata o caput, de acordo com a fase de contenção e mitigação da epidemia.

§3º. Os titulares a que se refere o §1º serão substituídos em suas ausências pelos respectivos secretários-adjuntos ou por quem lhes sejam imediatamente subordinados na hierarquia administrativa.

§4º. O Comitê Extraordinário COVID-19 deliberará pela maioria simples de seus membros, cabendo ao presidente o exercício do voto de qualidade em caso de empate.

§5º. Poderão ser convidados para participarem da reunião, a juízo dos membros titulares e com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria objeto do convite, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas.

§6º. O Comitê Extraordinário COVID-19 deliberará e regulará todas as situações omissas na legislação e sobre fatos excepcionais que sejam referentes às medidas de enfrentamento da epidemia do COVID-19, no âmbito do Poder Executivo, inclusive quanto à suspensão e descontinuidade de serviços públicos, a possibilidade de trabalho remoto e o funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública.”

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

Fonte: PMM / Decreto n.º 10.170, de 08 de janeiro de 2021

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