Covid: prefeito de Muriaé sanciona Lei para implantação de Hospital de Campanha

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O prefeito de Muriaé, José Braz, sancionou a Lei nº 6.121/2021 que autoriza o município a implantar Unidade de Saúde Temporária (Hospital de Campanha) para assistência hospitalar a pacientes com Covid-19 que apresentem piora do quadro respiratório e necessitem de suporte não invasivo ou invasivo.


O projeto, aprovado pelos vereadores autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar, anexo à Casa de Caridade Hospital São Paulo, à UPA (onde hoje funciona o Centro Covid-19) ou alternativamente a outro nosocômio local que atenda pelo SUS, uma Unidade de Saúde Temporária (Hospital de Campanha) para assistência hospitalar voltada ao atendimento exclusivo de pacientes com Covid-19 que apresentem piora no quadro respiratório e necessitem de suporte não invasivo e invasivo.

A unidade de saúde mencionada deverá ser instalada em local próximo a sua unidade gestora, com fácil acesso ao usuário, podendo inclusive fazer uso de estruturas públicas ou particulares já existentes, inclusive as do próprio nosocômio.

Fonte: Guia Muriaé

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