Hérnia de disco e dor lombar lideram causas de afastamento do trabalho no Brasil; veja como pedir auxilio

Dados da Ministério da Previdência Social apontam que mais de 2,5 milhões de pessoas tiveram benefícios concedidos por incapacidade temporária no país em 2023.

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O Ministério da Previdência Social divulgou dados preocupantes sobre os motivos de afastamento do trabalho no Brasil em 2023. De acordo com as informações, hérnia de disco e dor lombar foram as doenças que lideraram as causas de concessão de benefícios por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença.

Mais de 2,5 milhões de trabalhadores receberam esse benefício no último ano, com a hérnia de disco encabeçando o ranking, causando o afastamento de 51,4 mil beneficiários. A dor lombar ficou em segundo lugar, afetando 46,9 mil trabalhadores. Outras condições frequentes incluíram mioma uterino, fratura no punho, pedra na vesícula, episódios depressivos, ansiedade, apendicite, AVC e infarto.

É alarmante notar que, em comparação com 2022, os casos de hérnia de disco aumentaram significativamente, crescendo 68%. Em 2022, a doença ocupava a quarta posição na lista, com 30,6 mil benefícios concedidos.

A advogada Carla Benedetti, especialista em direito previdenciário, destaca que o direito ao benefício surge quando o trabalhador se torna incapaz de exercer suas funções devido à doença. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade é da empresa, e após esse período, o INSS assume o custeio.

A coordenadora da área trabalhista do Jorge Advogados, Larissa Maschio Escuder, explica que o INSS realiza uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento e determinar o direito ao auxílio-doença. No caso de doença relacionada ao trabalho, é essencial emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para garantir o auxílio-acidentário, que proporciona estabilidade por 12 meses após a alta.

Marcelo Martins, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, destaca que qualquer pessoa segurada tem direito ao auxílio-doença, abrangendo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais. A carência para quem está desempregado é de 12 meses no caso de acidente do trabalho.

Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, advogado trabalhista do escritório Almeida Advogados, esclarece que o auxílio-doença é calculado com base na média simples dos maiores salários de contribuição do empregado ao INSS.

A preocupação agora é entender os fatores que contribuíram para o aumento dessas condições em 2023 e desenvolver estratégias para mitigar esses afastamentos, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as empresas.

Como pedir auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho por doença ou acidente. Ele é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo garantir o sustento do trabalhador durante o período de afastamento.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Estar filiado ao INSS;
  • Ter contribuído por, pelo menos, 12 meses antes do início da incapacidade;
  • Estar incapacitado para o trabalho por doença ou acidente, de forma temporária e parcial ou total.

Como solicitar o auxílio-doença?
A solicitação do auxílio-doença pode ser feita pelo trabalhador ou por seu representante legal. Ela pode ser feita de forma presencial, em uma agência do INSS, ou de forma remota, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Para solicitar o auxílio-doença de forma presencial, o trabalhador deve comparecer a uma agência do INSS com os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Laudo médico que comprove a incapacidade para o trabalho.

Para solicitar o auxílio-doença de forma remota, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir os seguintes passos:

  1. Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  2. Selecione o serviço “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)”.
  3. Preencha os dados solicitados.
  4. Anexe o laudo médico que comprove a incapacidade para o trabalho.

Documentação necessária no caso de doenças
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve apresentar o seguinte laudo médico:

  • Laudo médico emitido por médico do trabalho, quando a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Laudo médico emitido por médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS), quando a incapacidade for decorrente de outra doença ou acidente.

O laudo médico deve conter as seguintes informações:

  • Nome do trabalhador;
  • Data de nascimento;
  • Número do CPF;
  • Data do início da incapacidade;
  • Diagnóstico da doença ou acidente;
  • Previsão de duração da incapacidade;
  • Grau de incapacidade (parcial ou total).

Perícia médica
Após a solicitação do auxílio-doença, o INSS irá agendar uma perícia médica para avaliar a incapacidade do trabalhador. A perícia é realizada por um médico do INSS.
O trabalhador deve comparecer à perícia na data e horário agendados. Ele deve levar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Laudo médico que comprove a incapacidade para o trabalho.


Pagamento do auxílio-doença
O auxílio-doença é pago pelo INSS mensalmente, durante o período de afastamento do trabalhador. O valor do auxílio-doença é calculado com base no salário de benefício do trabalhador.
O salário de benefício é o valor que o trabalhador receberia se estivesse trabalhando. Ele é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador nos últimos 12 meses.
Termo do benefício
O auxílio-doença pode ser prorrogado por mais períodos, se o trabalhador continuar incapacitado para o trabalho. O INSS irá avaliar a necessidade de prorrogação do benefício.
O auxílio-doença pode ser encerrado por uma das seguintes razões:

  • Recuperação da capacidade para o trabalho;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Morte do trabalhador.

Conclusão
O auxílio-doença é um benefício importante para o trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho. Ele garante o sustento do trabalhador durante o período de afastamento e ajuda a preservar o seu emprego.
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve atender aos requisitos exigidos pelo INSS e apresentar a documentação necessária.

Fonte: Guia Muriaé

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