Banco Central permitirá Pix Automático em contas-salário; confira outras mudanças

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O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU), novas regras relacionadas ao funcionamento do Pix e a outros mecanismos de pagamento. As alterações modificam dispositivos da regulamentação que instituiu o sistema de pagamentos instantâneos no país e terão cronogramas distintos de implementação, com parte das medidas entrando em vigor imediatamente e outras previstas para 2027.

Uma das mudanças estabelece a possibilidade de utilização do Pix Automático para pagamentos vinculados a contas-salário. A modalidade deverá começar a funcionar nessas contas em 1º de julho de 2027. As demais operações via Pix continuarão vedadas nesse tipo de conta, com exceção de devoluções e de transações encaminhadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

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A regulamentação também passa a disciplinar a chamada cobrança híbrida, que combina o código de barras tradicional de um boleto com o QR Code do Pix Cobrança. As novas regras, que entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027, estabelecem critérios para reduzir o risco de pagamentos indevidos ou realizados em duplicidade.

A modalidade ficará restrita ao Pix Cobrança com vencimento e poderá ser utilizada em boletos comuns e boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros. Boletos de proposta, depósito e aporte não poderão adotar o formato. O Pix associado deverá ser cancelado após o pagamento do boleto ou caso um boleto dinâmico passe posteriormente a estar vinculado a um ativo financeiro.

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Outra mudança prevista para fevereiro de 2027 trata das marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (Dict). As instituições deverão informar o usuário quando houver uma marcação, indicando a data do registro e a possibilidade de contestação. Também deverão disponibilizar canais para esclarecimentos e revisão, com prazo máximo de sete dias para responder aos pedidos. Caso a análise não confirme os elementos que sustentavam a suspeita, a marcação deverá ser retirada e os fundamentos da decisão permanecerão registrados.

Entre as alterações com aplicação imediata está a possibilidade de dispensa da participação obrigatória no Pix para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, desde que determinadas características de seus clientes ou do modelo de negócio não justifiquem o acesso à infraestrutura.

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A regulamentação também aperfeiçoa procedimentos relacionados à entrada e à permanência das instituições no sistema. Entre as mudanças estão a possibilidade de anulação de aprovações obtidas mediante informações falsas ou omissões relevantes, além de novas regras para instituições submetidas à liquidação extrajudicial. Nesses casos, haverá suspensão imediata, enquanto o liquidante poderá solicitar ao Banco Central, no prazo de até 30 dias, a adoção de um processo de saída ordenada, permitindo maior facilidade para que clientes retirem seus recursos.

Também foram ajustados procedimentos relacionados à rescisão de contratos com participantes responsáveis, ao cancelamento ou à cassação de autorizações de funcionamento e à saída ordenada em situações específicas. Instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido poderão contar com prazo adicional de 30 dias para regularização ou retirada ordenada, permitindo que os clientes tenham condições de acessar os recursos mantidos nessas instituições.

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Outra alteração diz respeito à penalidade de exclusão de participantes do Pix. A partir da nova regra, a exclusão ocorrerá imediatamente após a comunicação da decisão definitiva, substituindo o procedimento anterior, que previa um intervalo de 30 dias.

Fonte: Guia Muriaé

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