CDL apresenta sugestões para reabertura do comércio em Muriaé

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Foto: Guia Muriaé
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Muriaé divulgou um Plano de Contigência do Covid-19. O documento, endereçado ao Comitê Extraordinário de Enfrentamento do Coronavírus, pede a reabertura do comércio na cidade.

Para isso, a CDL Muriaé sugere uma série de medidas a serem adotadas de acordo com cada segmento comercial. “O principal objetivo é a uniformidade com as medidas adotadas pelas cidades vizinhas, visto que atualmente estão com os estabelecimentos comerciais abertos, respeitando e zelando pela proteção à vida e saúde de todos”, justifica o presidente da CDL Muriaé, Gustavo Ferreira de Oliveira.

Apesar da apresentação do plano, cabe ao Comitê Gestor deliberar sobre a reabertura ou não do comércio em Muriaé, bem como definir as diretrizes para funcionamento dos estabelecimentos. Veja abaixo as sugestões da CDL Muriaé.

Minas Consciente

Nesta terça-feira (28), o Governo de Minas Gerais apresentou os protocolos sanitários do programa “Minas Consciente” para retomada consciente e segura das atividades econômicas nos municípios, cabendo aos prefeitos a adesão ou não as medidas.

Desenvolvido pelas secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES), que aborda a retomada gradual, progressiva e regionalizada, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica.

O prefeito de Muriaé, Grego, afirmou na última semana que seguiria as orientações do Governo de Minas para reabertura do comércio na cidade.

Plano da CDL Muriaé

Confira os detalhes do Plano de Contingência do Covid-19 da CDL Muriaé, bem como a sugestão para funcionamento de cada tipo de comércio:

O atual cenário devido ao enfretamento do Covid-19 é situação jamais vivida, sem precedentes, mesmo gozando de informações privilegiadas, recursos tecnológicos, meios de prevenção, entretanto não desejamos repetir os problemas diante da pandemia do coronavírus.

Vale ressaltar que a entidade está extremamente preocupada com os reflexos tanto imediatos, quanto futuros que trarão à toda sociedade, assim passamos a expor e pleitear o que segue:

Cumpre enaltecer que a classe empresarial é a mola propulsora do desenvolvimento econômico do país. De fato, a ineficiência e a interrupção, das atividades empresariais levariam o país ao colapso total.

Temos conhecimento da necessidade e preocupação em cessar a pandemia. Contudo, é importante não pensar em somente cessar a pandemia, mas buscar uma solução que permita que a economia continue a desenvolver e não sinta tanto os efeitos da crise econômica que irá se instalar no país.

A continuidade dos empregos e da geração de renda é medida que se impõe, devendo ser respeitadas as limitações para cessação da pandemia!

O município de Muriaé possui cerca de 108 mil habitantes, a cultura atrelada as operações comerciais praticadas, possuem o sistema de crediário próprio, as vendas são feitas por notas promissórias, essas são pagas mensalmente aos comerciantes, sendo o que mantém a economia e o desenvolvimento. O atual momento é crítico, é peculiar, entretanto, devem haver ponderações por parte do poder público, pois os comerciantes não terão condições de arcar com os boletos que não esperam, pagamento de funcionários, aluguéis, dentro as inúmeras despesas e tributos que uma empresa precisar arcar.

Ramo de atividades – Essenciais

Farmácias
Hospitais
Laboratórios
Supermercados
Açougues
Padarias
Mercados
Peixarias
Hortifrúti
Lojas de alimentação para animais
Lojas de insumos e defensivos agrícolas
Lojas de Informática, tecnologia e internet
Posto de gasolina
Distribuidores de gás ou agua
Oficinas mecânicas
Borracharias e guinchos
Construção civil e similares
Lojas de materiais de construção e iluminação
Lojas de Auto peças

Tipo de serviço

Trabalhar de portas abertas, seguindo as devidas cautelas impostas pela vigilância sanitária.

Respeitar o limite de 01 (uma) pessoa a cada 10 m² (dez metros quadrados).

Os clientes dentro dos estabelecimentos deverão manter o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 02 (dois) metro.

No sistema de delivery os entregadores deverão estar usando os equipamentos de proteção individual (máscaras). Deverá, ainda, ser feito a higienização dos produtos e embalagens na entrada e saída.

Os donos dos estabelecimentos deverão impedir que as pessoas se aglomerem na entrada do estabelecimento, ficando sob a sua responsabilidade a organização, e, ainda, a demarcação no chão das distancias que deverão ser observadas entre os clientes.

Ramo de atividades – Essenciais

Lanchonetes
Restaurantes
Sorvetes
Pizzarias

Tipo de serviço

Trabalhar de portas abertas, seguindo as devidas cautelas impostas pela vigilância sanitária.

No sistema de delivery os entregadores deverão estar usando os equipamentos de proteção individual (máscaras). Deverá, ainda, ser feito a higienização dos produtos e embalagens na entrada e saída.

Os donos dos estabelecimentos deverão impedir que as pessoas se aglomerem na entrada do estabelecimento, ficando sob a sua responsabilidade a organização, e, ainda, demarcação no chão das distâncias que deverão ser observadas entre os clientes.

Ramo de atividades – Essenciais

Clínicas de Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Médica, Fonoaudióloga, odontológicas e demais profissionais da saúde

Tipo de serviço

Procederão o atendimento ao público individualizado, através de agendamento, desde que adotadas as regras de controle e prevenção emanadas pelas autoridades públicas de saúde e uso de EPI’s, sem salas de espera e quando possível o atendimento deverá ser feito online, por telefone, dentre outros meios de comunicação.

Ramo de atividade – Não essenciais

Lojas de Roupas e calçados, bijuterias e relojoarias
Lojas de telefonia
Marmorarias
Vidraçarias
Gráficas
Papelarias
Lojas de bike e motos
Concessionárias e lojas de veículos
Lojas de móveis e decoração
Floriculturas
Lojas de eletrodomésticos
Lojas de brinquedos, presentes e variedades
Óticas
Lojas de perfumaria e cosméticos
E demais empresas que não se encaixam em serviços essenciais

Tipo de serviço

Respeitar o limite de 01 (uma) pessoa a cada 10 m² (dez metros quadrados), com limite máximo de 10 (dez) clientes por estabelecimento.

Os clientes dentro dos estabelecimentos deverão manter o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 02 (dois) metro.

No sistema de delivery os entregadores deverão estar usando os equipamentos de proteção individual (máscaras). Deverá, ainda, ser feito a higienização dos produtos e embalagens na entrada e saída.

Os donos dos estabelecimentos deverão impedir que as pessoas se aglomerem na entrada do estabelecimento, ficando sob a sua responsabilidade a organização, e, ainda, a demarcação no chão das distancias que deverão ser observadas entre os clientes .

Ramo de atividades – Não essenciais

Escritório de advocacia
Escritório de contabilidade
Escritório de arquitetura e engenharia

Tipo de serviço

Proceder ao atendimento ao público, individualizado, com agendamento, desde que adotadas as regras de controle e prevenção emanadas pelas autoridades públicas de saúde.

Ramo de atividades – Não essenciais

Clínicas de estética
Barbearias
Salões de beleza
Salões de cabelereiros
Massoterapeutas
Esmalterias, e afins

Tipo de serviço

Procederão o atendimento ao público com atendimento individualizado, através de agendamento, desde que adotadas as regras de controle e prevenção emanadas pelas autoridades públicas de saúde e o uso dos EPI’s.

Fonte: Guia Muriaé

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