Empresa de Muriaé é condenada a indenizar e recontratar funcionário demitido após suposto furto

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Uma empresa de Muriaé foi condenada a indenizar e recontratar um funcionário que havia sido demitido após um suposto furto.

Em 08/03/2017, um homem tinha sido admitido para trabalhar em um supermercado da cidade para exercer a função de Auxiliar Operacional de Frios. Após aproximadamente três meses, ele passou para o cargo de Açougueiro.

Já em 15/11/2018, foi demitido por justa causa, pois a empresa alegou que certa vez um cliente teria levado maior quantidade de carne que teria pago, embora o funcionário tenha negado as acuações e alegou que poderia ter cometido algum equívoco, que não teria sido algo proposital, tendo em vista que estava passando por problemas de saúde.

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região entendeu que o furto não ficou evidenciado, que funcionário não tentou obter vantagem ilícita para si ou para outra pessoa, nem que planejou causar prejuízo a empresa.

Ao perceber falhas no procedimento do funcionário, a empresa deveria ter atendido ao princípio da gradação da pena, observando-se o caráter pedagógico das punições, mas acabou tomando uma medida extrema o demitindo.

A empresa acabou sendo condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil e recontratar seu funcionário. O acórdão foi publicado em 21/10/2019.

A decisão é de 2ª instância e ainda cabe recurso.

Fonte: Guia Muriaé

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