IPSEMG é condenado e terá que pagar R$ 7,1 mil a morador de Muriaé

Justiça determina que IPSEMG pague R$ 7.147,24 a morador de Muriaé por cumprimento de sentença.

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O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) foi condenado pela Justiça a pagar um total de R$ 7.147,24 a um morador de Muriaé, na Zona da Mata mineira. A decisão foi proferida pelo juiz Adriano de Padua Nakashima, da Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé.

Conforme a sentença, R$ 6.214,99 deverão ser pagos diretamente ao autor do processo, enquanto R$ 932,25 correspondem aos honorários advocatícios devidos ao profissional responsável pela ação.

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Homologação e prazos

O juiz homologou os cálculos apresentados pelas partes envolvidas e declarou extinto o cumprimento de sentença. Segundo o magistrado, caso não haja pagamento voluntário, poderão ser adotadas medidas coercitivas, como bloqueio judicial de valores.

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Se o pagamento for efetuado, o autor deverá apresentar seus dados bancários em até 10 dias, para que a transferência ocorra por meio do sistema DEPOX, utilizado pelo Judiciário mineiro para depósitos judiciais.

Detalhamento da condenação

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* R$ 6.214,99 – valor principal a ser pago ao autor
* R$ 932,25 – honorários advocatícios
* Total: R$ 7.147,24

O caso está registrado sob o número 5005535-91.2021.8.13.0439, na Justiça do Estado de Minas Gerais.

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Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal O Tempo

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