IPSEMG é condenado e terá que pagar R$ 7,1 mil a morador de Muriaé
Justiça determina que IPSEMG pague R$ 7.147,24 a morador de Muriaé por cumprimento de sentença.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) foi condenado pela Justiça a pagar um total de R$ 7.147,24 a um morador de Muriaé, na Zona da Mata mineira. A decisão foi proferida pelo juiz Adriano de Padua Nakashima, da Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé.
Conforme a sentença, R$ 6.214,99 deverão ser pagos diretamente ao autor do processo, enquanto R$ 932,25 correspondem aos honorários advocatícios devidos ao profissional responsável pela ação.
Homologação e prazos
O juiz homologou os cálculos apresentados pelas partes envolvidas e declarou extinto o cumprimento de sentença. Segundo o magistrado, caso não haja pagamento voluntário, poderão ser adotadas medidas coercitivas, como bloqueio judicial de valores.
Se o pagamento for efetuado, o autor deverá apresentar seus dados bancários em até 10 dias, para que a transferência ocorra por meio do sistema DEPOX, utilizado pelo Judiciário mineiro para depósitos judiciais.
Detalhamento da condenação
* R$ 6.214,99 – valor principal a ser pago ao autor
* R$ 932,25 – honorários advocatícios
* Total: R$ 7.147,24
O caso está registrado sob o número 5005535-91.2021.8.13.0439, na Justiça do Estado de Minas Gerais.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal O Tempo