Muriaé autoriza reabertura de cinemas, bibliotecas e outras atividades
A Resolução nº 24 do Comitê Extraordinário Covid-19 autoriza a reabertura de mais estabelecimentos em Muriaé.
A novidade fica por conta da autorização para reabertura de cinemas, bibliotecas, museus e arquivos. Tais estabelecimentos podem voltar a funcionar até a 00h00min.
Também foram autorizadas as atividades artísticas – como produção teatral, musical e de dança e circo – que podem funcionar também até a 00h00min.
Regras
No que diz respeito ao funcionamento de cinemas, bibliotecas, museus e arquivos, os estabelecimentos devem seguir as seguintes regras:
* Ocupação máxima de 1/2 da capacidade e com assentos alternados;
* Obrigatoriedade de venda prévia de ingressos, proibido o funcionamento da bilheteria nos 60 (sessenta) minutos antecedentes a cada sessão;
* Obrigatoriedade de ampla divulgação do horário de encerramento de vendas de ingressos, respeitado o horário máximo permitido de 60 (sessenta) minutos antecedentes a cada sessão;
* Obrigatoriedade de controle de acesso, impedindo a permanência de pessoas sem ingresso nos arredores do estabelecimento e garantindo o distanciamento de 1,5m entre os clientes que aguardarem em filas;
* Obrigatoriedade do uso de máscaras em tempo integral pelos clientes e colaboradores;
* Vedada a comercialização e o consumo de alimentos e bebidas;
* Não permitir a entrada de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsável legal.
Outras regras
No caso de biblioteca e arquivos, os estabelecimentos ainda têm as seguintes regras extras para funcionamento:
* Ocupação máxima de 1/2 da capacidade e respeitado o distanciamento de 2m entre as pessoas no interior do local;
* Impedir que os usuários retirem os livros das prateleiras, devendo a retirada dos exemplares ser solicitada a um colaborador da biblioteca;
* Fazer registro de utilização de todos os livros retirados das prateleiras, inclusive aqueles utilizados exclusivamente dentro da biblioteca;
* Manter os livros apartados do uso humano por pelo menos sete dias, devendo o exemplar retirado retornar à prateleira somente após o decurso desse prazo mínimo
Fonte: PMM