Prefeitura de Muriaé divulga resumo do que pode funcionar na Onda Vermelha

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O Governo de Minas reclassificou a macrorregião de Muriaé para a Onda Vermelha do Minas Consciente e, a partir deste sábado (17), as atividades não essenciais podem voltar a funcionar em todo o município.

A resolução 39/2021 do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 já está publicada.

Veja abaixo o resumo das regras para cada setor:

REGRAS VÁLIDAS PARA TODOS OS TIPOS DE ATIVIDADES
* Uso obrigatório de máscara por todos
* Disponibilização de álcool 70
* Higienização frequente de superfícies e objetos de uso coletivo

SERVIÇOS ESSENCIAIS E COMÉRCIO
* Atendimento presencial autorizado
* Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre
* Distanciamento de 3m entre pessoas em filas
* Controle de entrada e saída de clientes
* Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos

BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS, ETC
* Atendimento presencial autorizado até 23h
* Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre
* Mesas com distância mínima de três metros entre cada
* Proibido self-service
* Proibido música ao vivo
* Açúcar, sal, molhos, temperos e palitos devem ser fornecidos aos clientes somente em sachês descartáveis
* Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos

ACADEMIAS, CLUBES E ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER
* Atendimento presencial autorizado com horários agendados
* Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre
* Fechamento do estabelecimento para limpeza a cada duas horas de funcionamento
* Distanciamento mínimo de três metros entre pontos de exercícios aeróbicos
* Recomendável a instalação de barreira acrílica entre cada equipamento de atividade física
* Higienização dos equipamentos após cada utilização
* Desativação de cancelas ou catracas nas quais seja necessário o uso das mãos para permissão de entrada
* Disponibilização de álcool 70 em pontos variados do estabelecimento
* Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos

CLÍNICAS DE ESTÉTICA, SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
* Atendimento permitido com horário agendado e intervalo de 30 minutos entre cada cliente
* Higienização e desinfecção dos equipamentos após cada utilização
* Distanciamento mínimo de três metros entre cada estação de trabalho
* Limite de uma pessoa para cada 10m² de área livre
* Proibido permanência de clientes em sala de espera
* Atendimento especial para pessoas incluídas nos grupos de risco
* Utilização de materiais descartáveis em serviços de depilação
* Utilização de lençóis descartáveis em macas
* Desinfecção das macas após cada atendimento
* Solicitar que clientes levem seus próprios materiais (toalhas e instrumentos de manicure)
* Aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos

FEIRA LIVRE
* Funcionamento autorizado aos domingos, entre 6h e 12h
* Realização de feira livre somente na Avenida Alfredo Pedro Carneiro
* Espaçamento mínimo de oito metros entre cada barraca
* Proibido vender alimentos e bebidas para consumo no local da feira

ATIVIDADES DE ENSINO
* Atividades autorizadas nos moldes do protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais, disponível em mg.gov.br/minasconsciente/empresarios
* Cumprimento obrigatório das diretrizes contidas na resolução 33/2021 do Comitê Municipal

AUTOESCOLAS
* Funcionamento autorizado
* Veículos obrigatoriamente com vidros abertos durante as aulas de direção
* Uso obrigatório de máscara por alunos e instrutores
* Disponibilização de álcool 70 nos veículos
* Higienização de volantes, marchas, retrovisores e maçanetas após cada aula
* Proibido disponibilizar capacetes de uso compartilhado
* Aulas teóricas devem seguir regras do protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais, disponível em mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, e diretrizes contidas na resolução 33/2021 do Comitê Municipal

HOTELARIA
* Capacidade de atendimento reduzida em 50%
* Entrega de encomendas e alimentos somente na recepção
* Refeições para hóspedes preferencialmente através de serviço de quarto

IGREJAS E TEMPLOS
* Funcionamento permitido com limite de 30% em relação à capacidade total
* Distanciamento mínimo de três metros entre cada pessoa
* Uso de máscara obrigatório durante cultos e missas

ESCRITÓRIOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS
* Atendimento com horário agendado
* Intervalo mínimo de 10 minutos entre cada atendimento
* Higienização de superfícies e objetos de uso compartilhado

PRAÇAS PÚBLICAS, LAGOA DA GÁVEA E ÁREAS DE ESPORTE E LAZER
* Utilização permitida entre 6h e 19h

EVENTOS E REUNIÕES
* Limite máximo de 30 participantes
* Em ambientes fechados, apenas uma pessoa a cada 10 metros quadrados
* Em abientes abertos, uma pessoa a cada quatro metros quadrados

CIRURGIAS ELETIVAS
* Permanecem suspensas em todas as instituições de saúde no município de Muriaé

ESTACIONAMENTO ROTATIVO
* Funcionamento autorizado de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18h, e aos sábados, entre 8h e 13h

Veja também: Resolução nº 39 com todas as regras de funcionamento do comércio em Muriaé

Fonte: PMM

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