Prefeitura de Muriaé evita que horário de ônibus para Belisário seja alterado

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“Quero agradecer à Prefeitura de Muriaé pela atenção que teve desde o início diante da nossa situação. Não alteraram os horários do ônibus e tudo ficou resolvido.”

Foi com estas palavras que C.B.M., de Belisário, elogiou, na última semana, a atuação do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DEMUTTRAN) na averiguação de denúncia que informava uma suposta alteração no transporte coletivo entre Muriaé e a comunidade. O resultado da ação preventiva evitou que a modificação fosse concretizada e prejudicasse moradores e trabalhadores que dependem diariamente do serviço de deslocamento.

Na denúncia enviada por e-mail, o autor relatou ter recebido a notícia de que a primeira viagem diária entre Muriaé e Belisário deixaria de ser às 5h50, passando para as 7h. “Essa alteração tornará impossível a chegada dos professores a tempo do início das atividades nas escolas dos distritos, prejudicando os estudantes”, disse na mensagem, que foi encaminhada ao DEMUTTRAN no fim de maio. “Nenhuma justificativa foi apresentada para essa alteração, ela apenas nos foi imposta repentinamente pela empresa”, lamentou.

Segundo o relato, a medida valeria já a partir da semana seguinte. Vale lembrar que, na ocasião, as aulas na Escola Estadual Pedro Vicente de Freitas estavam suspensas em razão da greve dos caminhoneiros; porém, na Escola Municipal Maria Amélia Meireles Calais, as atividades não foram interrompidas, e uma eventual alteração do horário de ônibus geraria prejuízos para a comunidade.

O DEMUTTRAN agiu imediatamente, enviando notificação extrajudicial para a empresa responsável pelo transporte naquela rota. “Informamos ao proprietário sobre a denúncia recebida, determinando que todos os horários estipulados na legislação em vigor fossem cumpridos”, informa o diretor do departamento, Ivanin Pimentel. “Modificações nas linhas de transporte público só podem ser efetuadas com autorização da Prefeitura. A empresa que descumprir as regras fica sujeita a multa de R$454,78, além de poder responder a processo administrativo para rescisão do contrato”, ressalta.

Fonte: PMM

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