Aprovado projeto que determina comandas individuais nos bares e restaurantes de Muriaé

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Na sessão da Câmara Municipal de Muriaé dessa terça-feira (22), dois projetos voltados à área econômica foram aprovados pelos vereadores.

O primeiro, de autoria do vereador Jair Abreu (PT), dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecerem comanda impressa individual para controle de consumo dos clientes.

O segundo, de autoria da Prefeitura de Muriaé, institui a licença provisória para o funcionamento de atividades econômicas por microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI) no município.

Garantia de controle de consumo aos clientes de bares e restaurantes

O projeto que garante aos clientes de bares, restaurantes e similares de Muriaé de possuir uma comanda impressa individual para controle de seu consumo foi aprovado por todos os vereadores e segue para a sanção do Executivo.

De autoria do vereador Jair Abreu, a proposta estipula que a comanda impressa deverá ter duas vias, a fim de ficar uma de posse do consumidor e a outra em poder do estabelecimento, podendo ate ser uma só, desde que as duas partes concordem.

Além disso, estabelece que todos os comércios desta natureza devem afixar avisos em suas dependências, informações aos clientes sobre a existência da comanda impressa individual, de acordo com a legislação vigente. Assim que o projeto aprovado for sancionado pelo Prefeito e publicado, os comerciantes de Muriaé terão 120 (cento e vinte) dias para se adequarem a nova regulamentação, ficando sujeitos à multas caso a descumpram.

– O objetivo deste projeto de lei, que tem como base os artigos 6º e 31º do Código de Defesa do Consumidor, é proteger o consumidor no âmbito do município, evitando cobranças indevidas, aumentando ainda mais a credibilidade e qualidade dos serviços oferecidos pelos estabelecimentos de nossa cidade, beneficiando os cidadãos muriaeenses e os turistas – justificou o vereador Jair Abreu.

Muriaé terá licença provisória para funcionamento de atividades econômicas

Também foi aprovado de forma unânime na Câmara Municipal de Muriaé, depois de passar por discussões em mais de uma sessão e a inclusão de uma emenda da vereadora Miriam Facchini (PSDB), o projeto do Poder Executivo que institui a licença provisória para o funcionamento de atividades econômicas por microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI) no município. O alvará terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

O alvará de licença provisória será expedido, após sancionado o projeto pelo Executivo, para atividades de baixo e médio risco, autorizando o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, facultada a realização de vistorias prévias, quanto ao funcionamento das atividades, por parte dos órgãos e entidades licenciadores, sendo vedada a expedição nos casos em que o grau de risco da atividade for considerado alto. Para tanto, enquadram-se neste grupo as atividades que causam impacto sanitário e ambiental no entorno, de média e grande magnitude, de difícil controle, e que comprometem a segurança contra incêndio, pânico o causem danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio. São exemplos deste tipo de atividade os serviços de pulverização e controle de pragas agrícolas, fabricação de calçados sintéticos, tênis, casas de madeira pré-fabricadas, papel, embalagens de papel, serrarias, etc.

Segundo a Prefeitura de Muriaé, o objetivo da implantação deste alvará é justamente a concessão de uma licença provisória de funcionamento, a fim de se permitir a operacionalização das atividades das ME, EPP e MEI imediatamente após o ato de registro na Junta Comercial, fornecendo verdadeiro prazo privilegiado para a obtenção da plena regularização de funcionamento de todo o empreendimento, sem que haja prejuízo ao início das atividades propostas.

– Trata-se de uma praxe administrativa do município que visa conciliar o regime de flexibilização e desburocratização para o funcionamento das ME, EPP e MEI com a necessidade de se coibir que as atividades desenvolvidas neste setor sejam operadas ao inteiro talante do legítimo controle operado pelo Pode Público, reduzindo a informalidade que ainda assola a seara dos pequenos negócios no Brasil – justificou o Poder Executivo.

Fonte: CMM

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