Câmara aprova venda fracionada de medicamentos veterinários

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º), em caráter conclusivo, proposta (PL 3764/12), do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que torna obrigatória em clínicas veterinárias e pet shops a venda fracionada de medicamentos

de uso animal – ou seja, a venda dos produtos na quantidade exata à que foi pedida pelo veterinário. A prática já é adotada no comércio de remédios para seres humanos.

A matéria seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado, os fabricantes de medicamentos veterinários vão ter de destinar, no mínimo, 60% de sua produção para embalagens próprias à venda fracionada. No primeiro ano da vigência da nova lei, o percentual da produção em embalagens para a venda fracionada poderá ser de apenas 30%.

O relator na CCJ, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), aprovou a mudança do texto original, feita pela Comissão de Seguridade Social e Família. O projeto original definia que apenas 30% do estoque de medicamentos deveriam ser reservados para venda fracionada durante toda a vigência da lei.

Para a comercialização fracionada, clínicas e pet shops serão obrigados a obter uma licença especial da autoridade sanitária estadual. O fracionamento deverá ser feito pelo veterinário responsável pelo estabelecimento. Além disso, conforme o texto, as embalagens fracionadas terão de conter todas as informações dos produtos vendidos integralmente.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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