Câmara de Muriaé mudança na presidência no início da legislatura e gratuitade para menores em eventos esportivos

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Por deliberação do presidente do Poder Legislativo Municipal de Muriaé/MG, Vereador Ciso (PL), serão colocados em pauta na sessão ordinária desta terça-feira, dia 26 de abril de 2022, os seguintes projetos de lei:

– Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 02/2022
Autor: Todos os Vereadores
Entra em segunda e última votação a proposta que altera o artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Muriaé estabelecendo que no primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos Vereadores, a Câmara irá reunir no 1º dia de janeiro para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, bem como para a eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara para a 1º (primeira) sessão legislativa, permitidas as reconduções ao mesmo cargo em uma mesma legislatura. Não verificando a posse do vereador, este deverá fazê-lo perante o Presidente da Câmara, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de ser declarado extinto seu mandato, salvo motivo de força maior reconhecido pela Câmara.

– Projeto de Lei 33/2022
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a extinção e reestruturação de cargos de provimento efetivo previstos na Lei Complementar Nº 4.182, de 28 de dezembro de 2011. Segundo o projeto, ficam extintos os cargos vagos de Operador de Máquinas Pesadas e de motoristas. O primeiro ocorrerá por vacância (cargos não ocupados), com a garantia de todos os direitos inerentes ao cargo aos seus atuais ocupantes. Já a extinção do cargo de Motorista virá acompanhada de desmembramento em dois novos cargos: Condutor de Veículos I e II. Ambos os cargos tem semelhança parcial de atribuições e mesmo nível de escolaridade para o provimento, estando diferenciados em razão da categoria de habilitação, e, por consequência, do tipo de veículo automotivo conduzido pelos mesmos, o que justifica uma diferenciação no padrão de vencimentos haja vista o nível de complexidade das atribuições dos cargos, como, por exemplo, a condução de veículos de emergência (ambulância), ônibus escolares, etc.

– Projeto de Lei 68/2022
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Muriaé
Dispõe sobre o acesso gratuito a menor de 12 (doze) anos, acompanhado do pai ou responsável legal, em eventos esportes em estádios e ginásios municipais.
A justificava é a de que “o ordenamento jurídico vigente dispõe de uma gama de preceitos, de ordem constitucional e legal, que dão ênfase ao convívio familiar e ao lazer como atos constitutivos da proteção integral a ser destinada às crianças e adolescentes, baseando-se nos artigos 227 da Constituição Federal, e os artigos 3º, 4º, 59º, dentre outros, da Lei Federal Nº 9.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”. Portanto, a Mesa Diretora defende que o “alto custo dispendido pelas famílias para ter acesso aos jogos de futebol e de outras modalidades esportivas, torna-se um empecilho ao lazer, levando-se em conta o preço do ingresso, a despesa com transporte coletivo e alimentação”. Para a autora, estes “são exemplos típicos das dificuldades enfrentadas pela maioria dos brasileiros no desfrute de tais diversões”.

– Projeto de Lei 69/2022
Autor: Vereador Valdinei Lacerda (PSD)
Dispõe sobre a criação, instituição e organização do calendário de eventos esportivos sob a responsabilidade do Departamento de Esportes, da Fundarte. Este deve ser estabelecido e gerenciado em consonância com os respectivos representantes e/ou participantes das mais diversas modalidades esportivas. Pelo projeto, o município passa ser responsável a tomar todas as medidas de adequação do trânsito no local do evento e em seu entorno dos eventos catalogados neste calendário, sendo definidas anualmente, sempre no mês de outubro, as datas de início e término dos eventos catalogados para o ano seguinte. O projeto também exclui o município de arcar com as despesas decorrentes de gastos particulares ou que atendam, exclusivamente, aos interesses das organizações e agremiações, pessoas jurídica de direito privado. Ele prevê ainda a possibilidade de mudança de data ou cancelamento de determinado evento havendo motivo de força maior para justificar tal ação.
Para o autor “a falta de organização das práticas desportivas no âmbito desse Município, gera não só uma ausência de receitas para fomentar tais práticas; a democratização dessas práticas, uma vez que propicia o desequilíbrio entre as práticas formais e informais; a educação, uma vez que o esporte é um importante vetor nesta área; bem como a eficiência”.

– Projetos de Lei 70/2022
Autor: Poder Executivo
Solicitação de autorização de abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 754.790,48 a serem distribuídos em R$ 473.790,48 para Saúde (manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, equipamentos e material permanente à política de apoio e fortalecimento à atenção especializada e à estruturação da atenção à saúde bucal, bem como material de consumo para projeto estratégico saúde em rede) e R$ 281.000,00 para o Desenvolvimento Social (material de consumo para custeio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE).

– Projeto de Lei 71/2022
Autor: Poder Executivo
Acrescenta ação as metas físicas da Lei Nº 6.290, de 9 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual do Município de Muriaé) para ações dos programas de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial e Atenção Básica de Saúde.

– Projeto de Lei 72/2022
Autor: Poder Executivo
Este Projeto acrescenta projetos/atividades, na Lei Municipal Nº 6.163, de 16 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), que propõe a sistematização e orientação dos requisitos necessários para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), passa a vigorar com as seguintes alterações
Projeto Atividade 2413 – Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada
Projeto Atividade 2414 – Estruturação da Atenção à Saúde Bucal
Projeto Atividade 2415 – Projeto Estratégico Saúde em Rede

– Projeto de Lei 74/2022
Autor: Poder Executivo
Solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar na ordem de R$ 3.110.450,67, sendo distribuídos em várias Secretarias com o seguinte valor:
Administração: R$ 1.381.600,00
Saúde: R$ 970.718,65
Agricultura: R$ 254.182,82
Educação: R$ 173.500,00
Gabinete: R$ 155.000,00
Procuradoria Geral do Município: R$ 143.000,00
Obras Públicas: R$ 72.500,00
Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais: R$ 43.000,00
Planejamento e Controle: R$ 17.800,00
Segundo o Executivo “a suplementação torna-se uma necessidade a fim de equacionar eventuais recursos orçamentários que não foram devidamente ajustados no orçamento em voga, tanto quanto para adequação de contas econômicas no rol de orientação do Manual Técnico do Orçamento”.

– Projeto de Lei 75/2022
Autor: Poder Executivo
Dá denominação de CRAS Amaral de Oliveira, o Centro de Referência de Assistência Social do Distrito de Belisário.

– Projeto de Lei 76/2022
Autor: Vereador Dr. Frederico (PTB)
Institui a Política de Transparência nas Obras Públicas da Administração Direta e Indireta de Muriaé com os objetivos de estabelecer uma relação de cunho cooperativo entre a administração pública e o cidadão; disponibilizar ao cidadão informações consolidadas a respeito de todas as obras públicas que tenha o município como contratantes; e garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito de fiscalização do gasto público.
Para tanto, o Município deverá disponibilizar informações claras e de fácil entendimento sobre todas as obras públicas na página eletrônica o oficial da PMM informando o nome e Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) da empresa responsável pela obra, a finalidade da obra, data de início e previsão de término, fases de execução, valor já despendido, resumo do impacto ambiental da obra, número do contrato, valor total do contrato e dos aditivos (quando houver), estágio em que a obra se encontra, em números absolutos e em percentuais, além de informar se a obre é oriunda de projeto de orçamento participativo.
O projeto define que na hipótese de modificação do escopo ou ampliação da obra, o município deve apresentar as justificativas pertinentes e os números de todos os Termos Aditivos celebrados, como também, o cancelamento da obra deve ser justificada e na interrupção da obra por mais de 30 dias deverá disponibilizar as seguintes informações no página eletrônica:
– o termo de interrupção da obra;
– os motivos que determinaram a interrupção da obra e as medidas que estão sendo tomadas para a retomada;
– o percentual executado do cronograma da obra interrompida;
– e a data prevista para o reinício da obra e para sua conclusão.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é “atender ao princípio da publicidade e oferecer uma gestão pública transparente ao cidadão”. Para tanto, “a divulgação do andamento das obras públicas na cidade a todos os cidadãos visa cumprir os princípios da administração pública, especialmente o da publicidade e da eficiência”.

Obs.: Pauta sujeita a alteração!

Os PL’s podem ser conferidos na íntegra acessando o site da Câmara: www.camaramuriae.mg.gov.br, link “SAPL”, aba “Matérias Legislativas”, opção “Projeto de Lei”, clicar em “Pesquisar”.

A sessão é sempre transmitida ao vivo pelo canal oficial do Poder Legislativo Municipal, a partir das 18h30min pelo site oficial da Câmara de Muriaé (http://camaramuriae.mg.gov.br/portal/) e na página do Legislativo de Muriaé no You Tube (YouTube.com/camaramunicipaldemuriae).

Fonte: CMM

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