Câmara de Muriaé vota nesta terça-feira projeto que cria o Programa Corujão da Saúde na cidade

Guia Muriaé no WhatsApp

Por deliberação do presidente do Poder Legislativo Municipal de Muriaé/MG, Vereador Ciso (PL), serão colocados em pauta na sessão ordinária desta terça-feira, dia 04 de outubro de 2022, os seguintes projetos de lei:
Boa tarde.

Por deliberação da Presidência segue a pauta:

Emenda Nº 01 à proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2022
AUTORES: Presidente Ciso (PL), Vereadores Waldinei Lacerada (PSD), Wellington Forim (SD), Anderson da Caixa (PSD), Delsinho Amaro (SD), Evandro Cheroso (Cidadania) e Celsinho (PSD)
Por meio desta Emenda a Câmara objetiva possibilitar com que 1% dos recursos que o Legislativo repassar ao Executivo possa ser direcionado a ações e serviços públicos de saúde, sendo 50% do valor destinado a cirurgias previstas em filas de espera.

Projeto de Lei 135/2022
AUTOR: Executivo
Autoriza a abertura de crédito adicional especial n valor de R$ 49.039,00 para que o Demsur possa participar de Consócio Público Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais.

Projeto de Lei 138/2022
AUTOR: Executivo
Acrescenta dispositivo “rateio pela participação em consórcio público” à Lei Municipal Nº 6.163/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

Projeto de Lei 139/2022
AUTOR: Executivo
Acrescenta ação “rateio pela participação em consórcio público” as metas físicas da Lei Nº 6.290/2021 (Plano Plurianual)

Projeto de Lei 209/2022
AUTOR: Vereador Júlio Simbra (PSD)
Acrescenta ao Código Tributário do Município de Muriaé um parágrafo único que determina que “para fins de cálculo do valor venal do terreno, não será considerada a porção não edificada do imóvel situado em Área de Preservação Permanente – APP, prevista na Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, devidamente averbada na matrícula do imóvel e desde que não degradada (AC)”.

Projeto de Lei 229/2022
AUTOR: Vereador Devail (PP), Ademar Camerino (MDB), Afonso da Saúde (PTB) Drª Miriam (PP), Christian Tanus Bahia (PTB), Delegado Rangel (PSB), Gerson Varella Neto (PSL) e Reginaldo Roriz (PDT)
Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Corujão da Saúde em Muriaé. Este programa poderá ser implementado em hospitais, laboratórios, clinicas particulares e filantrópicas, por meio de convênios, que ofertam consultas, exames, cirurgias, ou em policlínicas de rede pública, UBS, com consultas, exames e pequenas cirurgias em horários alternativos, preferencialmente das 18h às 00h, conforme a capacidade ociosa de cada local. Desta forma, o poder executivo fica autorizado a dar preferência, para que as consultas, os exames médicos e as cirurgias de pacientes, que estiverem com mais de 3 meses de espera, comecem a ser atendidos tão logo o programa seja implementado. O projeto autoriza o poder executivo a firmar convênios com empresas, hospitais, clínicas e instituições afins.

Projeto de Lei 239/2022
AUTOR: Vereador Wellington Forim (SOL)
Institui a política municipal de incentivo ao uso da energia solar no município de Muriaé atendendo aos seguintes princípios: utilização da energia solar nas edificações do Município, quando houver viabilidade técnica e econômica, contribuindo para a segurança e diferenciação energética, a economia na demanda, consumo e nos gastos com energia, redução das emissões de poluentes e de gases de efeito estufa e, consequentemente, melhoria na qualidade de vida; estímulo ao estabelecimento de empresas e à geração de empregos locais e de qualidade na cadeia produtiva de energia solar, com isonomia para os sistemas fotovoltaicos, térmicos e outros que venham a ser desenvolvidos; fomento à capacidade e formação de recursos humanos para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva de energia solar fotovoltaica e térmica; direito de acesso à informação e à participação pública no processo de tomada de decisão nos temas relacionados ao uso de energia solar. Portanto, o objetivo é ampliar o uso da energia solar nos prédios públicos, unidades residenciais, industriais, agrícolas, comerciais e de serviços.

Projeto de Lei 241/2022
AUTOR: Vereador Valdinei Lacerda (PSD)
Declara de utilidade pública a Associação Instituto Zoe de Muriaé, que visa promover a dignidade humana nas comunidades de nossa cidade, melhorando a qualidade de vida e promovendo a inovação social, através da criação e desenvolvimento de projetos transformadores nas áreas de combate à pobreza, educação, saúde, empreendedorismo, empoderamento econômico, igualdade social e racial.

Projeto de Lei 243/2022
AUTOR: Vereador Anderson da Caixa (PSD)
Altera dispositivo da lei Municipal 6.156/2021 nos artigos 1, 2, 3 e 5. As modificações são efetuadas com o objetivo de atender solicitações de edificações, empresas e instituições, além de entidades (cooperativa e associação) as quais serão contempladas com parte da coleta de resíduos sólidos recicláveis e otimizando, de forma a propiciar uma melhor e mais eficiente logística ao Demsur, que atua com a responsabilidade da coleta, transporte e correta destinação. Para tanto, o artigo 1º estabelece que “ficam os restaurantes, clubes, locais destinados para locação de eventos, estabelecimentos de médio e grande porte, repartições públicas municipais e condomínios residenciais do município, obrigados a implantar processo de coleta seletiva de resíduos sólidos”. O artigo 2º estabelece que “para o cumprimento do disposto no Artigo 1º, as empresas, os restaurantes, clubes, locais destinados para locação de eventos, condomínios residenciais e repartições públicas deverão acondicionar, separadamente, os resíduos sólidos gerados a partir do descarte de embalagens de produtos em suas dependências, em contêineres ou lixeiras para o recebimento do material reciclável.”, sendo que as lixeiras a serem adquiridas pelos próprios estabelecimentos deverão ser separadas em vasilhames destinados a lixo seco e a lixo molhado, ficando uma ao lado da outra em local acessível e de fácil visualização.

Projeto de Lei 244/2022
AUTOR: Executivo
Institui o programa de adoção de praças públicas e de esportes, áreas verdes e trevos, estabelecendo seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios os adotantes. Poderão participar deste programa quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no município e pessoas físicas moradoras em Muriaé que não estejam relacionadas a atividades que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta Lei, não estejam impedidos de licitar ou que tenham sido declarados inidôneos perante o Poder Público Municipal e que não possuam débitos fiscais com o Município. São responsabilidade dos adotantes a execução dos projetos elaborados pelo Poder Executivo Municipal com verba pessoal e material próprios, preservar, manter e ornamentar paisagisticamente conforme estabelecidos no Termo de Cooperação e no projeto apresentado e o desenvolvimento de programas que digam respeito ao uso da praça pública, de esportes, área verde ou trevos, conforme estabelecidos no projeto apresentado. A entidade, pessoa jurídica ou física adotante ficará autorizada, após assinatura do Termo de Cooperação, a afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, bem como o objetivo da adoção, conforme modelo a ser estabelecido no decreto regulamentador.

Projeto de Lei 246/2022
AUTOR: Executivo
Autoriza a abertura de crédito adicional especial n valor de R$ 75.000,00 para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social passa manter e ampliar as atividades do Centro de Treinamento Profissionalizante, adquirindo material que será utilizado na composição do Centro de Robótica.

Projeto de Lei 247/2022
AUTOR: Executivo
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.651.000,00 para as seguintes ações:
– Manutenção das Ações de Informática da Secretaria Municipal de Administração (R$ 136.000,00);
– Pagamento de Dívida Interna pela Secretaria Municipal de Fazenda (R$ 3.200.000,00);
– Ampliação e Manutenção das Atividades do Centro de Treinamento Profissional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (R$ R$ 315.000.000,00).

Projeto de Lei 248/2022
AUTOR: Executivo
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 para manutenção das atividades administrativas na Câmara de Muriaé com pagamento de indenizações e restituições.

Projeto de Lei 249/2022
AUTOR: Executivo
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 199.946,10 para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a fim de serem utilizados na manutenção do Núcleo de Atendimento e Inclusão Social (NAIS), contratação por tempo determinado, aquisição de material de consumo e de equipamentos e material permanente.

Obs.: Pauta sujeita a alteração!

Fonte: CMM

WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://wa.me/5532991255754
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook / Instagram / Telegram / Threads / TikTok / Twitter / YouTube / WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Guia Muriaé no WhatsApp
Botão Voltar ao topo