Criado piso salarial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

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Foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff a Lei 12.994/2014, que institui o piso salarial profissional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Sáude e dos Agentes de Combate às Endemias foi fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.

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A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto na Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em pro das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Diário Oficial da União

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