Lei estabelece idade para ingresso no ensino fundamental em Minas Gerais

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Educação em Minas Gerais

Para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental em escolas de Minas Gerais, a criança deverá ter 6 anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula. É o que estabelece a Lei 20.817, de 2013, cuja sanção do governador Antonio Anastasia foi publicada nesta terça-feira (30/7/13) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Originária do Projeto de Lei (PL) 3.871/13, de autoria do deputado Rogério Correia (PT), a norma determina ainda que a criança que completar essa idade após a data definida será matriculada na pré-escola.

O deputado Rogério Correia salienta que, com a iniciativa, a questão foi regulamentada. Ele explicou que, diante da ausência de um prazo estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) editou as Resoluções números 1 e 6, de 2010, que estabelecem que a criança deve completar 6 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Ele contou também que os efeitos dessas resoluções foram suspensos em razão de questionamentos jurídicos. Em decorrência disso, a Secretaria de Estado da Educação (SEE) permitiu, por meio de resolução, que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental fosse estendida a todas as crianças que completassem 6 anos de idade até 31 de dezembro, desde que a criança passasse em avaliação psicopedagógica. “Por isso, foi regulamentado o prazo de 30 de junho. O objetivo é evitar que crianças em idade precoce entrem para o ensino fundamental”, diz.

O presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, deputado Duarte Bechir (PSD), que também foi relator do projeto quando ele tramitou nessa comissão, destaca a importância da norma. “A matéria tem grande relevância por estabelecer uma data que representa solução intermediária, considerando que não se deve antecipar a escolarização das crianças mas, ao mesmo tempo, é necessário permitir o acesso ao ensino fundamental àquelas que completam 6 anos de idade até o dia 30 de junho, sem causar atraso em seu desenvolvimento escolar”, ressalta.

Para a coordenadora do Fórum Mineiro de Educação Infantil e professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Mônica Correia Baptista, sob o ponto de vista da escolarização, o melhor para a criança é o desenvolvimento na educação infantil. “Isso porque as práticas são mais voltadas para a brincadeira, há menos crianças por professor e o material didático-pedagógico é adequado”, fala.

Segundo Mônica, a lei traz diversos ganhos para o setor. Um deles é o de não antecipar a escolarização. “É muito importante porque conserta um caminho equivocado”, destaca. Outro ganho relatado diz respeito ao fato de que foi excluída a possibilidade de aplicação de prova para comprovar a capacidade que tem o aluno que completa 6 anos até 31 de dezembro de ingressar no ensino fundamental. “A legislação é clara ao estabelecer que não se pode aplicar prova em crianças para promoção. A educação infantil não visa à apreensão de conhecimento e conteúdo, mas ao desenvolvimento de habilidades. A avaliação pode ser diagnóstica, mas não classificatória”, explica.

Fonte: ALMG

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