Muriaé passa a ter uma Política de Atenção Integral à Criança
Na sessão da Câmara de Muriaé dessa semana, os vereadores aprovaram de forma unânime a doação de um terreno do Município para a Associação Muriaé dos Autistas – AMA Muriaé para que a entidade possa construir sua sede própria.
Também foram aprovados os projetos que institui a Política Municipal de Atenção Integral à Criança pela qual o Poder Executivo poderá implantar o Centro de Atendimento à Criança no município, que assegura o acompanhamento a pacientes menores de idade por ambos os pais ou responsável durante consultas nos hospitais e unidades de saúde das redes pública e privada de Muriaé, autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder, a título precário e gratuito, o uso de espaços públicos municipais, tais como praças, parques, áreas de exposições e congêneres, a entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas, para fins de realização de eventos, festividades e outras atividades de interesse comunitário e o que altera a Lei 5.093/2015 que “Dispõe sobre a criação do programa “Adote uma Lixeira” e dá outras providências”. Por esse programa, o Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, pode estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros públicos do Município de Muriaé, com direito a publicidade.
Na abertura da sessão, o presidente Vereador Evandro Cheroso (SOLIDARIEDADE) deu posse ao suplente do Vereador Carlos Macuco (PODE), que se licenciou por um mês, Luciano Coxinha que vai atuar da Casa Legislativa durante todo o mês de junho.
Em seguida, foram realizadas as outorgas das Moções de Congratulações e Aplausos. Foram homenageados os alunos do curso técnico em Administração da Escola Estadual João Alves Bittencourt Sobrinho, o Secretário Adjunto de Saúde, Vitor Dias V. de Almeida, a jovem atleta Débora Vitória da S. Messias e o professor Natalino Silva.
Câmara aprova doação de terreno para a AMA de Muriaé
Os vereadores da Câmara de Muriaé aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Nº 151/2025 que autoriza o prefeito Dr. Marcos Guarino a celebrar termo de Concessão de Direito Real de Uso sobre bem público imóvel com a ASSOCIAÇÃO MURIAÉ DOS AUTISTAS – AMA MURIAÉ. Por meio deste, a Associação recebe o tão sonhado terreno para a construção de sua sede própria.
Uma conquista muito importante da AMA Muriaé, que tem como finalidade principal promover a orientação e inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, por meio de programas de amparo, reabilitação, adaptação e representação, com reconhecido impacto social, oferecendo suporte técnico e psicológico às famílias, o que contribui para a identificação precoce e o desenvolvimento integral de crianças com TEA.
Em vista disso, a concessão de um terreno permitirá a instalação da sede própria da entidade, assegurando melhores condições para a continuidade e ampliação de suas atividades, em consonância com as políticas públicas municipais de inclusão e proteção à pessoa com deficiência.
A aprovação desta doação por parte da Câmara foi amplamente comemorada pelos integrantes desta associação e as famílias que são atendidas pelo belo trabalho que desenvolvem em Muriaé. Segundo a presidente da AMA, Geane Mendes B. Bernardo, começa agora um novo sonho que é a construção da sede, já que o terreno está assegurado.
Muriaé passa a ter uma Política de Atenção Integral à Criança
O Projeto de Lei 143/2025, de autoria do presidente da Câmara, Vereador Evandro Cheroso (SOLIDARIEDADE) institui a Política Municipal de Atenção Integral à Criança pela qual o Poder Executivo poderá implantar o Centro de Atendimento à Criança no município de Muriaé.
Segundo o projeto, compete ao Centro de Atendimento à Criança prestar assistência nas várias especialidades e subespecialidades que atuam em conjunto com a pediatria, desenvolvendo ações de promoção, prevenção e recuperação no processo saúde-doença; desenvolver atividades de investigação científica e tecnológica no campo das ciências da saúde da criança e contribuir para estudos e pesquisa sobre seus problemas de saúde; servir de campo de ensino, pesquisa e extensão na área de saúde da criança; prover assistência pública especializada à criança, nas diversas fases de seu desenvolvimento, a partir dos 28 dias de vida até a adolescência, com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, em apoio diagnóstico e internações, de forma a garantir um atendimento de excelência e de saúde; oferecer leitos de Unidade de Terapia Intensiva; e recuperação no processo saúde-doença; e celebrar convênios com entidades públicas e privadas que prestem atividades correlatas.
O autor justifica que “a iniciativa busca preencher uma lacuna histórica na rede de saúde local, que carece de uma unidade hospitalar voltada exclusivamente ao público infantil, pois embora instituições, como a Casa da Criança e outras, contribuam com serviços importantes, a cidade ainda sofre com a ausência de um centro pediátrico completo”.
Evandro explica que “o fechamento de antigos hospitais de grande porte de atendimento às crianças, agravou essa situação, deixando a população infantil sem atendimento integral adequado, por isso, a criação de uma Política Municipal de Atenção Integral à Criança em Muriaé visando viabilizar um novo Centro de Atendimento especializado vem suprir essa demanda, oferecendo suporte moderno, profissionais especializados e atendimento humanizado, contribuindo também para reduzir a sobrecarga dos prontos-socorros, além de gerar impacto direto na qualidade do atendimento infantil em Muriaé”.
Crianças passam a ter direito a acompanhamento dos pais em consultas
Também foi aprovado o projeto de Lei Nº 142/2025, de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE) que assegura o acompanhamento a pacientes menores de idade por ambos os pais ou responsável durante consultas nos hospitais e unidades de saúde das redes pública e privada de Muriaé. De acordo com o projeto, as unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico.
A garantia prevista nesta lei não se aplica aos casos em que tal prerrogativa coloquem em risco a vida do paciente. Portanto, nos casos em que as disposições desta Lei não sejam atendidas, o médico responsável pelo atendimento deve apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsável.
Segundo o autor, “a presença dos pais ou responsáveis durante o atendimento médico é fundamental para garantir segurança, apoio emocional e clareza nas informações transmitidas pela equipe de saúde, sobretudo quando se trata de pacientes em idade ainda vulnerável, que demandam atenção integral”.
Reginaldo explica que “a iniciativa visa não apenas garantir a transparência e a humanização no atendimento, mas também reforçar o vínculo familiar como elemento essencial no processo de cuidado e recuperação da saúde do menor e contempla exceções que visam proteger a integridade do paciente, facultando ao profissional de saúde, em situações justificadas, limitar o acompanhamento, mediante explicação formal e fundamentada”.
Câmara regula a cessão de espaços para entidades sem fins lucrativos
O Projeto de Lei Nº 150/2025, de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE) autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder, a título precário e gratuito, o uso de espaços públicos municipais, tais como praças, parques, áreas de exposições e congêneres, a entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas, para fins de realização de eventos, festividades e outras atividades de interesse comunitário.
Segundo o Projeto, a concessão prevista poderá incluir, expressamente, autorização para que a entidade beneficiária explore comercialmente o espaço, mediante cessão onerosa de áreas internas para instalação de barracas, tendas, trailers, quiosques e similares por terceiros, durante o período do evento. A exploração comercial deverá observar os princípios da razoabilidade, da moralidade, da transparência e da finalidade pública, podendo o Poder Executivo regulamentar os valores a serem cobrados e os critérios de seleção dos permissionários.
As entidades beneficiadas deverão ser regularmente registradas e sediadas no Município; apresentar plano de utilização do espaço e cronograma do evento; responsabilizar-se pela organização, segurança, limpeza e conservação do espaço durante e após o evento, sem prejuízo da possibilidade de atuação suplementar do Município; destinar, preferencialmente, os recursos obtidos à manutenção de suas finalidades estatutárias, bem como prestar contas ao Município, quando solicitado.
De acordo com o projeto, a inobservância das obrigações previstas poderá implicar o cancelamento da concessão, bem como a vedação de novas autorizações pelo prazo de até 2 (dois) anos. A concessão de que trata o Projeto não gera vínculo trabalhista, previdenciário ou de qualquer natureza entre o Município e os terceiros que explorem comercialmente os espaços.
O autor justifica que, “na prática, tais espaços já vêm sendo utilizados por associações de moradores, entidades culturais, esportivas e comunitárias para a promoção de festividades tradicionais, feiras, encontros e atividades sociais, contudo, a ausência de norma específica que discipline a forma e as condições dessa concessão tem gerado insegurança jurídica tanto para o Poder Público, quanto para as entidades organizadoras”.
Reginaldo explica que “a proposição, pretende autorizar expressamente que, durante o período do evento, a entidade beneficiada possa explorar comercialmente o local de forma responsável e organizada, mediante cessão temporária de espaços internos a terceiros interessados em montar barracas, trailers ou estruturas similares. Os valores eventualmente arrecadados poderão ser revertidos para fins institucionais da entidade, fortalecendo o associativismo local e incentivando a realização de eventos autossustentáveis.
O autor destaca ainda que “a autorização para exploração comercial do espaço pelo organizador representa também uma forma eficaz de reduzir a dependência de recursos públicos para a viabilização dos eventos, permitindo que as entidades organizadoras obtenham receita própria para cobrir os custos com estrutura, logística e apoio, promovendo maior autonomia e responsabilidade”.
Projeto inclui lixeiras móveis no Programa Adote uma Lixeira do Demsur
O Projeto de Lei Nº 140/2025, de autoria do Vereador Cleissinho (MDB) altera a Lei 5.093/2015 que “Dispõe sobre a criação do programa “Adote uma Lixeira” e dá outras providências”. Por esse programa, o Departamento Municipal de Saneamento Urbano – DEMSUR, pode estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros públicos do Município de Muriaé, com direito a publicidade.
O projeto acrescenta que as lixeiras poderão ser móveis, do tipo container/contetor de plásticos, com rodinhas e deverão ser colocadas na rua durante o período de coleta e posteriormente recolhida pelo proprietário.
Segundo o autor, “um dos grandes problemas que a cidade vem enfrentando nos dias de hoje, é a alta produção de lixo, pela população em geral, em especial os estabelecimentos restaurantes. O lixo alocado de maneira inapropriada, acaba causando grandes prejuízos para a população, como a atração de ratos e outros animais peçonhentos, mal cheiro, além de, em caso de chuvas, ser arrastado por enxurradas o que acaba entupindo bueiros dificultando o escoamento de águas de chuva”.
Diante deste cenário, Cleissinho explica que “a ideia é revitalizar esta lei de 2015, trazendo o diferencial da lixeira móvel, que poderá ser colocada na porta do estabelecimento durante o período de coleta do lixo, sendo guardada pelo proprietário logo em seguida. A lixeira móvel poderá conter publicidade nos mesmos moldes da lixeira fixas, e mostra organização e senso de cidadania por parte dos proprietários, que se mostram preocupados com o ambiente em que vivem. Por este motivo peço o voto dos meus pares”.
Moções são destinadas a atleta, professor, estudantes e servidor público
Na sessão desta semana, foram destinadas quatro moções de Congratulações e Aplausos.
O Vereador Adilson Duarte (PSD) homenageou os alunos do curso técnico em Administração da Escola Estadual João Alves Bittencourt Sobrinho pela relevante atuação em projetos voltados à comunidade, com destaque para a iniciativa “Diagnóstico do Comércio de Bom Jesus da Cachoeira”, onde os estudantes, sob a orientação de seus professores e com apoio da coordenação do curso, vêm desenvolvendo ações práticas que dialogam diretamente com a realidade social e econômica do município.
Já o Vereador Christian Tanus Bahia (PP) congratulou o servidor público Vitor Dias V. de Almeida, atualmente secretário adjunto de Saúde de Muriaé, por sua brilhante trajetória de vida e prestação de serviços na área pública. O vereador também destacou a jovem atleta Débora Vitória da S. Messias por sua dedicação à capoeira e o grande destaque que já vem alcançando em competições.
Por fim, a Vereadora Cássia Ribeiro (PT) outorgou moção ao professor Natalino Silva por sua relevante trajetória acadêmica, artística e social, marcada pelo compromisso com a valorização das culturas afro-brasileiras, pela excelência no ensino e pela defesa das identidades periféricas.
Fonte: CMM