Após requerimento do MPMG, três investigados por homicídio qualificado em Ibertioga são presos

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Foram presos preventivamente neste sábado, 18 de abril, os três homens investigados pelo crime de homicídio qualificado ocorrido durante o carnaval deste ano, no município de Ibertioga, no Campo das Vertentes.

As prisões ocorreram após manifestação favorável do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e decretação pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Barbacena. A representação pela prisão foi feita pela Polícia Civil após o aprofundamento das investigações e o surgimento de fatos novos, que demonstraram serem insuficientes as medidas cautelares alternativas aplicadas anteriormente.

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As investigações indicam que o crime, ocorrido na madrugada do dia 15 de fevereiro deste ano, foi praticado com extrema violência, mediante o uso de arma branca e objeto contundente, após perseguição da vítima em via pública, no centro da cidade. Apontam ainda que os investigados teriam atuado de forma conjunta e premeditada, desempenhado funções distintas para assegurar a consumação do delito.

Segundo apurado, a vítima foi mortalmente ferida com um golpe de faca, além de ter recebido agressões com pedaços de madeira, falecendo em razão de hemorragia interna, conforme laudo pericial. O crime teria sido motivado por ciúmes e vingança, em um contexto de conflitos e agressões anteriores entre os investigados e a vítima.

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No requerimento, a 4ª Promotoria de Justiça de Barbacena sustentou que estavam presentes os requisitos legais para a prisão preventiva, destacando a gravidade concreta da conduta, a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, diante de indícios de intimidação de testemunhas e de instabilidade social no município de Ibertioga, após o crime que causou grande comoção na cidade de pouco mais de cinco mil habitantes.

A prisão foi decretada com base nos artigos 311, 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, considerando a existência de prova da materialidade, indícios robustos de autoria e a necessidade de garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.

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Fonte: MPMG

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