Câmara aprova projeto que regulamenta uso de arma de fogo pela Guarda Civil de Leopoldina

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A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou por unanimidade nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei Complementar nº 08/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, que estabelece as bases legais para o armamento da Guarda Civil Municipal (GCM).

A proposta altera a Lei Complementar Municipal nº 93/2025 e regulamenta uma série de procedimentos relacionados à aquisição, cautela, armazenamento, controle e utilização de armas de fogo pela corporação.

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Um dos principais pontos do projeto é o reconhecimento expresso do caráter armado da Guarda Civil Municipal de Leopoldina, além da previsão de que a instituição poderá utilizar armamento institucional e particular, desde que observadas a legislação federal e as exigências dos órgãos competentes.

A aprovação, entretanto, não significa que os guardas municipais passarão imediatamente a trabalhar armados. O próprio texto estabelece uma série de requisitos para que o porte seja efetivamente implementado, incluindo capacitação, treinamento, avaliação psicológica, aptidão funcional e autorização dos órgãos federais responsáveis. O projeto também deixa claro que a concessão individual do porte compete à Polícia Federal.

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Regras para armas e munições

O texto aprovado determina que armas de fogo, munições, acessórios e equipamentos de proteção pertencentes à Guarda deverão integrar o patrimônio municipal e serem submetidos a inventário, rastreabilidade, guarda segura e controle de movimentação.

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Também são estabelecidas regras específicas para a cautela das armas. A entrega de arma institucional deverá ocorrer de forma individual e mediante registro próprio. A cautela poderá ser fixa ou provisória e estará condicionada ao cumprimento das exigências previstas na legislação.

Entre os requisitos previstos para a cautela fixa estão possuir porte funcional válido e registrado, não estar afastado por período superior ao previsto na norma, ter concluído o Estágio de Qualificação Profissional exigido e não responder a procedimento administrativo que seja incompatível com a posse ou restrição do acesso à arma.

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O projeto prevê ainda um Sistema Municipal de Controle de Armamento, com registros individualizados das armas, munições e equipamentos, além de controle de entrada e saída, inventários e comunicação de ocorrências envolvendo o material.

Em casos de perda, extravio, furto ou roubo de arma ou munição, haverá necessidade de comunicação imediata ao comando, à Corregedoria e às autoridades policiais competentes.

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Uso da força

Outro ponto tratado pela proposta é a utilização da força pelos agentes. O texto determina que ela deverá observar os princípios da legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, não discriminação, preservação da vida e prestação de contas.

A arma de fogo é definida como recurso extremo, enquanto o treinamento deverá ser contínuo e incluir técnicas de verbalização, controle situacional e uso diferenciado da força. O projeto também prevê relatório circunstanciado nos casos em que houver disparo de arma de fogo, lesão ou morte decorrente de intervenção.

Corregedoria própria para a Guarda

A proposta aprovada também cria a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Leopoldina, definida como órgão próprio, permanente, autônomo e tecnicamente independente, responsável pelo controle interno e pela apuração administrativa disciplinar.

Entre suas atribuições estarão receber e examinar notícias de irregularidades, instaurar procedimentos, realizar inspeções e auditorias, fiscalizar deveres funcionais e acompanhar ocorrências relacionadas a disparos, lesões, mortes, perdas, extravios, furtos, roubos e acidentes envolvendo armamentos.

A implantação do novo modelo deverá ocorrer de maneira gradual e dependerá da estruturação da Corregedoria, capacitações, avaliações, controles, autorização dos órgãos federais e disponibilidade orçamentária. O projeto prevê ainda que o Poder Executivo regulamente a lei em até 90 dias.

Na justificativa encaminhada à Câmara, o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz argumentou que a legislação municipal anterior já previa equipamentos de forma geral, mas não disciplinava de maneira completa pontos como aquisição, armazenamento, cautela, qualificação e rastreabilidade das armas.

O Executivo sustentou que a mudança busca adequar a estrutura municipal às exigências da legislação federal.

Com a aprovação pela Câmara nesta terça-feira, o projeto representa uma das principais mudanças na estrutura da Guarda Civil Municipal desde a criação da corporação, abrindo o caminho legal para que Leopoldina possa avançar na implantação do armamento, desde que todas as etapas e autorizações previstas sejam cumpridas.

Fonte: Jornal O Vigilante Online

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